2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
JOSE LAECIO MENDONCA(OAB:
9714/PB)
MICHELLE LUCIO DE MEDEIROS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001022-31.2016.5.13.0007
AUTOR
MAURICIO MONTEIRO SIMOES
ADVOGADO
FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RÉU
CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU
PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
388
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALUSCA IMPERIANO DA COSTA
- MICHELLE LUCIO DE MEDEIROS - ME
Resolvo:
1 - Extinguir a presente execução;
2 - Custas processuais pelo executado, dispensadas com
Intimado(s)/Citado(s):
fundamento na Portaria nº 49/2004 do Ministério da Fazenda, que
- MAURICIO MONTEIRO SIMOES
autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das
PODER JUDICIÁRIO
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor
JUSTIÇA DO TRABALHO
consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se a UNIÃO (PGF-INSS) do inteiro teor desta decisão.
Fundamentação
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, certifique-se e, em
Operador: mnferreira
DECISÃO
seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
Vistos etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados InfoJud, DOI, CCS para fins estatísticos.
administração de processos, independentemente de nova
conclusão.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes
(SERASA Expirian), já que ultrapassado o prazo do art. 883-A da
CLT e não haja garantia da execução.
CAMPINA GRANDE, 6 de Dezembro de 2018
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Verificada na pesquisa CCS a vinculação dos devedores a outras
pessoas não participantes da relação processual, venham-me
conclusos.
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça.
Assinatura
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Decisão
Processo Nº RTSum-0130838-03.2015.5.13.0007
AUTOR
MARIA BETANIA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU
EDVANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTI
RÉU
EDVANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA HERCULANO DA SILVA
CAMPINA GRANDE, 6 de Dezembro de 2018
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001769-78.2016.5.13.0007
UNIÃO FEDERAL (PGF)
LUCIANA ALUSCA IMPERIANO DA
COSTA
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU
MICHELLE LUCIO DE MEDEIROS ME
AUTOR
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127428
Fundamentação
Operador: mmarques
Processo: 0130838-03.2015.5.13.0007
DESPACHO