2642/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR (ADV
DA SANTA EMILIA DE RODAT)(OAB:
3045/PB)
Advogado do Reclamado DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Reclamado
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO-IESP
(UNIESP)
Advogado do Reclamado DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
- ANTONINO MARMO DA SILVA LIMA
- SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULOIESP (UNIESP)
- MARINEI GROTTA
DESPACHO
Fica a rclamada intimada, por seus advogados, do despacho
exarado no sequencial 0377, de teor seguinte: "Quitado o crédito
trabalhista, intime-se a reclamada para comprovar, em 5 dias, os
recolhimentos das custas
(R$ 5.006,93) e da contribuição previdenciária (R$ 74.100,00), sob
pena de execução."
46
O Colendo TST negou seguimento ao recurso extraordinário
Id.aa909b2, denegou seguimento ao recurso de Embargos Id.
e6b45c1, bem como, conheceu do Agravo e negou provimento ao
Agravo em AIRR Id. 7f9643db, todos recursos da reclamada, sendo
mantidos os termos do acórdão do E. TRT Id. 23d41ab e 5a4be4c,
que reformou a sentença julgando procedente em parte a ação
trabalhista.
Proceda a Secretaria do Juízo a juntada das principais peças da
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
execução provisória ExProvAS 0001476-29.2017.5.13.0022, a partir
Processo Nº ExFis-0085500-02.2007.5.13.0002
nos autos principais.
do despacho Id. f9abb50, certificando e arquivando definitivamente
a mesma, devendo doravante os atos processuais serem praticados
Processo Nº ExFis-00855/2007-002-13-00.7
Proceda-se à liberação do depósito recursal Id. 8c9d20b, em favor
Exequente
Executado
Executado
Executado
Executado
Executado
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
CVL - CALHEIROS VEICULOS LTDA
ALAIDE RIBEIRO CAVALCANTI
ANTONIO CALHEIROS CAVALCANTI
JOAO CALHEIROS CAVALCANTI
MARIA SALETE BARBOSA
CALHEIROS
do autor, através da expedição de alvará. Registre-se que o
reclamante e seu patrono devem aguardar a intimação
específica para fins de recebimento de alvará, eis que este
ainda será confeccionado pela Secretaria da Vara com remessa
para assinatura por uma das Juízas em atuação nesta unidade
judicial.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE RIBEIRO CAVALCANTI
- ANTONIO CALHEIROS CAVALCANTI
- CVL - CALHEIROS VEICULOS LTDA
- JOAO CALHEIROS CAVALCANTI
- MARIA SALETE BARBOSA CALHEIROS
- UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
NOTIFICAÇÃO: Decorridos cinco anos do prazo prescricional,
permaneceu o(a) credor(a) inerte sem fornecer meios concretos ao
cumprimento da decisão judicial.
Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para os fins
previstos no § 5º do artigo 921 do CPC de 2015.
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131727-69.2015.5.13.0002
AUTOR
ANTONINO MARMO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU
SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO
JULIO CESAR LOPES SERPA(OAB:
16124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128944
Custas processuais quitadas Id. bfe0b9f.
A fim de se evitar futura alegação de nulidade, dê-se ciência à
reclamada do bloqueio efetivado na execução provisória, através do
sistema BACENJUD.
Assinatura
JOAO PESSOA, 14 de Janeiro de 2019
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001030-23.2016.5.13.0002
AUTOR
FERNANDA ALVES LILIOSO
ADVOGADO
CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
RÉU
JRR COMERCIO E SERVICO LTDA ME
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA