2688/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Despacho
Processo Nº ACP-0000565-80.2018.5.13.0022
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
265
Processo Nº RTSum-0000705-17.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE ANTONIO BARONCO
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante - ID.
2cc28d5, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar as
- JGA ENGENHARIA LTDA
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença de 1º Grau.
Atualize-se os cálculos (0982551).
contrarrazões no prazo legal.
Cite-se a parte executada para pagar ou garantir a execução, sob
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
pena de penhora e inclusão do nome no Banco Nacional de
Devedores Trabalhista (artigo 880 da CLT)
ao Egrégio TRT.
Inicie-se a execução.
Despacho
Processo Nº RTSum-0000705-17.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE ANTONIO BARONCO
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001623-55.2017.5.13.0022
AUTOR
JACILENE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
CAVALCANTI GONCALVES E CIA
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE DA SILVA CUNHA
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença de 1º Grau.
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
Atualize-se os cálculos (0982551).
julgado decisão que modificou a sentença de 1º Grau.
Cite-se a parte executada para pagar ou garantir a execução, sob
Inicie-se a execução.
pena de penhora e inclusão do nome no Banco Nacional de
Devedores Trabalhista (artigo 880 da CLT)
Considerando que a nova sistemática processual trabalhista que
afastou a execução de ofício, aguarde-se no prazo por 10(dez) dias
Inicie-se a execução.
a manifestação do reclamante.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131918
Despacho