2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
MUNICIPIO DE RIO TINTO
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado ALEXANDRE SERVIO DE
CARVALHO SILVEIRA(OAB: 9491/PB)
442
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Peticiona a parte autora requerendo a anotação da CTPS, nos
moldes da sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
É de conhecimento do juízo que em outras oportunidades quando
as partes foram intimadas para comparecerem à Secretaria, houve
certos entraves, uma vez que a anotação é realizada por Secretário
do Governo Municipal, extrapolando a alçada do Procurador
Municipal que comparecia à Secretaria da unidade judiciária na data
designada.
- MUNICIPIO DE RIO TINTO (PREFEITURA)
- ROZILENE DA CONCEIÇAO MARTINS
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES.
DESPACHO
Peticiona a parte autora requerendo a anotação da CTPS, nos
moldes da sentença.
É de conhecimento do juízo que em outras oportunidades quando
as partes foram intimadas para comparecerem à Secretaria, houve
certos entraves, uma vez que a anotação é realizada por Secretário
do Governo Municipal, extrapolando a alçada do Procurador
Municipal que comparecia à Secretaria da unidade judiciária na data
designada.
Pois bem.
A fim de evitar deslocamentos desnecessários a esta Vara do
Trabalho, determino que a reclamante, no prazo de cinco dias,
entregue sua CTPS à Procuradoria do Município de Rio Tinto,
mediante recibo, para que o Município providencie as anotações
devidas e devolução da CTPS, no prazo de 7 dias, sob pena de
multa de 1/30 do salário-mínimo por dia de mora, limitada a 30 dias.
O Município deverá comunicar ao juízo, bem como à reclamante ou
seus patronos acerca do cumprimento da obrigação de fazer e a
disponibilidade do documento para retirada.
A devolução também deverá ocorrer mediante recibo na
Procuradoria do Município, cabendo às partes informar o
descumprimento dos prazos estipulados.
Intimem-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0044500-12.2009.5.13.0015
Processo Nº RTOrd-00445/2009-015-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDNALVA ESTEVAN DOS SANTOS
BRUNA CARLOS DE SOUZA
PEIXOTO(OAB: 11564/PB)
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
MUNICIPIO DE RIO TINTO
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado CLODONALDO RODRIGUES DE
PONTES(OAB: 8285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA ESTEVAN DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE RIO TINTO (PREFEITURA)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131989
Pois bem.
A fim de evitar deslocamentos desnecessários a esta Vara do
Trabalho, determino que a reclamante, no prazo de cinco dias,
entregue sua CTPS à Procuradoria do Município de Rio Tinto,
mediante recibo, para que o Município providencie as anotações
devidas e devolução da CTPS, no prazo de 7 dias, sob pena de
multa de 1/30 do salário-mínimo por dia de mora, limitada a 30 dias.
O Município deverá comunicar ao juízo, bem como à reclamante ou
seus patronos acerca do cumprimento da obrigação de fazer e a
disponibilidade do documento para retirada.
A devolução também deverá ocorrer mediante recibo na
Procuradoria do Município, cabendo às partes informar o
descumprimento dos prazos estipulados.
Intimem-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0045000-78.2009.5.13.0015
Processo Nº RTOrd-00450/2009-015-13-00.7
Reclamante
VERA LUCIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
Advogado do
BRUNA CARLOS DE SOUZA
Reclamante
PEIXOTO(OAB: 11564/PB)
Advogado do
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
Reclamante
2834/PB)
Advogado do
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
Reclamante
7308/PB)
Reclamado
MUNICIPIO DE RIO TINTO
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado CLODONALDO RODRIGUES DE
PONTES(OAB: 8285/PB)
Advogado do Reclamado ALEXANDRE SERVIO DE
CARVALHO SILVEIRA(OAB: 9491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIO TINTO (PREFEITURA)
- VERA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
DESPACHO
Peticiona a parte autora requerendo a anotação da CTPS, nos
moldes da sentença.
É de conhecimento do juízo que em outras oportunidades quando
as partes foram intimadas para comparecerem à Secretaria, houve
certos entraves, uma vez que a anotação é realizada por Secretário
do Governo Municipal, extrapolando a alçada do Procurador
Municipal que comparecia à Secretaria da unidade judiciária na data
designada.