2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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PODER JUDICIÁRIO
Observe a Secretaria da Vara que a segunda e terceira parcelas
JUSTIÇA DO TRABALHO
serão destinadas unicamente à parte reclamante; a demais
parcelas à parte reclamante, patrono da parte reclamante e/ou
contribuição previdenciária e custas processuais.
II - Considerando o depósito judicial, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao
presente despacho para determinar à Caixa Econômica Federal
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
(agência 4099) que, utilizando-se o saldo da CONTA JUDICIAL
4099 042049029297, LIBERAR, em favor de EDNALDO DA SILVA
I - A parte reclamada requereu o parcelamento da dívida,
PACIFICO, CPF: 713.817.184-69, o valor de R$ 900,00, com
procedendo o depósito em conta judicial do valor correspondente a
acréscimo legais, sem qualquer desconto de índole previdenciária
30% do débito (ID. c609f3c).
ou fiscal.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
III - Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos.
reclamada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ PERANTE
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte reclamante, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial, no valor de R$900,00 em favor da parte
reclamante, mais 04 parcelas, sendo 3 de R$525,00 e uma última,
cujo valor deverá ser objeto de atualização e intimação do
JOAO PESSOA, 22 de Maio de 2019
reclamado, para pagamento, no prazo de 15 dias. Os vencimentos
das parcelas ocorrerão nas datas: 15/06/2019, 16/07/2019,
15/08/2019 e 15/09/2019. O pagamento das parcelas deverá
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
ocorrer por meio de depósito em conta judicial a ser aberta na
Juiz do Trabalho Titular
Caixa Econômica Federal, à disposição do Juízo nos presentes
autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001144-44.2016.5.13.0007
AUTOR
EDNALDO DA SILVA PACIFICO
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU
MICHELLE LUCIO DE MEDEIROS ME
ADVOGADO
JOSE LAECIO MENDONCA(OAB:
9714/PB)
RÉU
MICHELLE LUCIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE LUCIO DE MEDEIROS - ME
Observe a Secretaria da Vara que a segunda e terceira parcelas
serão destinadas unicamente à parte reclamante; a demais
parcelas à parte reclamante, patrono da parte reclamante e/ou
contribuição previdenciária e custas processuais.
II - Considerando o depósito judicial, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao
presente despacho para determinar à Caixa Econômica Federal
(agência 4099) que, utilizando-se o saldo da CONTA JUDICIAL
4099 042049029297, LIBERAR, em favor de EDNALDO DA SILVA
PACIFICO, CPF: 713.817.184-69, o valor de R$ 900,00, com
acréscimo legais, sem qualquer desconto de índole previdenciária
ou fiscal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134713