2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
AUTOR
ADVOGADO
ANA CLAUDIA ALVES DE ARAGAO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
MARIA MACILENE GAMA BATISTA
LUZIMAR DANTAS DE SOUSA(OAB:
8018/PB)
JANAINA SILVA MEDEIROS
LUZIMAR DANTAS DE SOUSA(OAB:
8018/PB)
BOM Q'LIMPA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
LUZIMAR DANTAS DE SOUSA(OAB:
8018/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1017
RÉU
ADVOGADO
JANAINA SILVA MEDEIROS
LUZIMAR DANTAS DE SOUSA(OAB:
8018/PB)
BOM Q'LIMPA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
LUZIMAR DANTAS DE SOUSA(OAB:
8018/PB)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA MEDEIROS
- MARIA MACILENE GAMA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANA CLAUDIA ALVES DE ARAGAO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Vistos etc…
INTIMAÇÃO
Ante o teor da certidão retro, e o ínfimo saldo na conta judicial nº
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
0558 / 042 / 01508306-3, no valor de R$ 0,42(quarenta e dois
SENTENÇA
centavos), desnecessário a adoção de qualquer providência no
Vistos etc…
sentido de liberação de tais valores.
Ante o teor da certidão retro, e o ínfimo saldo na conta judicial nº
Quanto ao mais, já transcorrido o prazo de 05 anos, cuja data se
0558 / 042 / 01508306-3, no valor de R$ 0,42(quarenta e dois
expirou em 19/11/2019, conforme o despacho à fl. 287, com os
centavos), desnecessário a adoção de qualquer providência no
autos no Arquivo Provisório, tudo nos termos do Artigo 40 da Lei Nº
sentido de liberação de tais valores.
6830/80, e com fundamento no Art. 924, V do CPC.
Quanto ao mais, já transcorrido o prazo de 05 anos, cuja data se
Assim sendo, em face da prescrição intercorrente mencionada,
expirou em 19/11/2019, conforme o despacho à fl. 287, com os
decreta-se o encerramento da execução, com o arquivamento em
autos no Arquivo Provisório, tudo nos termos do Artigo 40 da Lei Nº
definitivo do feito, observadas as cautelas de estilo, antes excluam-
6830/80, e com fundamento no Art. 924, V do CPC.
se os devedores do BNDT no SUAP, bem como tenho como
Assim sendo, em face da prescrição intercorrente mencionada,
levantada a penhora sobre o veículo à fl. 108, procedendo-se a
decreta-se o encerramento da execução, com o arquivamento em
retirada da Restrição RENAJUD, sobre o veículo à fl. 108.
definitivo do feito, observadas as cautelas de estilo, antes excluam-
Notifique-se o credor laboral. Desnecessária a intimação da
se os devedores do BNDT no SUAP, bem como tenho como
UNIÃO(PGF), em face da Portaria MF nº 839/2013. fsl
levantada a penhora sobre o veículo à fl. 108, procedendo-se a
retirada da Restrição RENAJUD, sobre o veículo à fl. 108.
Notifique-se o credor laboral. Desnecessária a intimação da
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
UNIÃO(PGF), em face da Portaria MF nº 839/2013. fsl
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0041400-87.2011.5.13.0012
AUTOR
ANA CLAUDIA ALVES DE ARAGAO
ADVOGADO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MARIA MACILENE GAMA BATISTA
ADVOGADO
LUZIMAR DANTAS DE SOUSA(OAB:
8018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150438
Processo Nº ATOrd-0075400-45.2013.5.13.0012
AUTOR
GILBERTO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MARQUES DE OLIVEIRA