3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
585
001/2017 do JAP, encaminhado aos Juízes de primeiro grau da
jurisdição da 13º Região.
Custas pela autora, no importe de R$ 7.000,00, calculadas sobre R$
Intimado(s)/Citado(s):
350.000,00, dispensadas face a permissão legal.
- DANIELE CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA SILVA
(assinado eletronicamente)
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
JUIZ DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita a reclamante;
2.acolher preliminar de inépcia parcial da petição inicial por
ausência de causa de pedir do restabelecimento contrato de
assistência médico hospitalar, para, nos termos do artigo 295, I, c/c
o artigo 485, IV, ambos do CPC, extinguir o processo sem resolução
do mérito, no particular.
3.julgar IMPROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial
da ação trabalhista ajuizada por DANIELE CRISTINA SOARES DE
OLIVEIRA SILVA
em face de ENERGISA PARAIBA -
Processo Nº ATSum-0035400-92.2012.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSAFA CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU
ROMERO DORNELLAS CAMARA
RÉU
DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
RÉU
CHARLES THARCY STURMER
ADVOGADO
MUNIR YUSEF JABBAR(OAB:
10582/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES THARCY STURMER
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A , nos termos da
fundamentação supra.
3.1.Honorários sucumbenciais devidos ao advogado da ré, no valor
PODER JUDICIÁRIO
correspondente a 5% do valor da causa, de responsabilidade da
JUSTIÇA DO TRABALHO
parte autora, porém, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas as obrigações se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
De ordem, fica a parte exequente/executada notificadas do
DESPACHO de ID cd91e5d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2020.
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
3.2.Honorários periciais em favor de Dr. RODRIGO XAVIER DE
CAMARGO CRM/PB: 12.663 , no importe de R$ 1.000,00 - ATO
TRT GP 0193/2018.
Todavia, considerando a vigência da lei nº 13.467/2017, que
promoveu alteração no art. 790-B da CLT, com inserção do
parágrafo 4º, em 11.11.2017 c/c artigos 14 e 1046 do CPC, bem
assim do Ato TRT GP nº 003/2017 e ofício circular do Juízo Auxiliar
da presidência desse regional, nº 001/2017 de 10.11.2017, deve a
Contadoria do Juízo, quando da liquidação do julgado, aferir se o
Processo Nº ATOrd-0001204-57.2016.5.13.0026
AUTOR
EDER PEREIRA RAMALHO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DIEGO
SANTOS DE SOUZA(OAB: 17532/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
RÉU
PB TUR HOTEIS S/A
ADVOGADO
FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
TESTEMUNHA
RAPHAEL DE LIRA LIMA
crédito da parte autora nestes autos e/ou em outros autos, são
capazes de suportar a verba em comento, no todo ou em parte,
para a devida dedução, em consonância com o ofício número
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152820
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER PEREIRA RAMALHO