3185/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
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a ser registrada no dia 01/03/2021, vinculada aos embargos de
declaração opostos no ID. 2c0721b, de modo a equacionar o devido
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
efeito estatístico.
RECURSO DA RECLAMADA PLANC ENGENHARIA E
B) Denegoseguimento aos recursos de revista interpostos.
INCORPORAÇÕES LTDA.
Publique-se.
C) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.02.2021 - id.
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
1d9dd4d; recurso apresentado em 18.02.2021 - id. e386525).
D) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
Regular a representação processual (id.82a0aee).
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Entretanto, ao interpor o recurso de revista, a recorrente não
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
garantiu a execução ou comprovou o recolhimento de quaisquer
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
valores a título de preparo.
E) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
indispensável.
Destaco, conforme teor do despacho acostado ao id. 3d55c34, que
o depósito recursal para interposição do recurso ordinário (id.
75fadbf) apresentado pela recorrente e que garantiria a execução,
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2021.
não foi efetivado, já que os advogados da reclamada juntaram guia
de depósito judicial sem, contudo, juntar o comprovante efetivo de
depósito recursal.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desse modo, ante a ausência de garantia do juízo, afigura-se
Desembargador Federal do Trabalho
deserto o presente apelo, e pelo exposto, não se conhece do
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2021.
recurso de revista, restando prejudicada a análise das
argumentações postas nas razões recursais.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Em tempo, registro que a hipótese não permite saneamento, já que
Assessor
nenhum valor fora recolhido, conforme inteligência extraída do art.
1.007, §2º do CPC e OJ 140 da SDI do TST.
Processo Nº AP-0131753-95.2015.5.13.0025
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
CARLOS ROBERTO SILVESTRE
DOS SANTOS
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo interposição de agravo de instrumento, certifique-se
o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova
conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164455
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2021.