3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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de provas específicas, sob pena de se negar às partes uma tutela
PODER JUDICIÁRIO
judicial efetiva. Obstado o direito de defesa da demandada, impõe-
JUSTIÇA DO
se o acolhimento da preliminar de nulidade processual,
determinando-se o retorno dos autos à origem para designação de
nova audiência.
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
INADMISSIBILIDADE. Indeferida a gratuidade judicial às
preliminar de nulidade processual por cerceio ao direito de defesa,
reclamadas, e não havendo comprovação do preparo recursal após
para declarar a nulidade do processo, a partir da audiência de
intimação para fazê-lo, impõe-se o não conhecimento do apelo, por
instrução, determinando-se o retorno dos autos à origem para
deserto.
designação de nova audiência, em que garantida a ampla produção
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
de provas orais.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
dia 11/05/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
preliminar de deserção suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
apelo patronal, por falta de preparo recursal.
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
dia 11/05/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2021.
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000078-96.2020.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA
GALVÃO,
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
RECORRENTE
PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO
SANTIAGO
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
RECORRENTE
SOUZA & SANTIAGO ATIVIDADES
DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
LTDA
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
RECORRIDO
RUTI SANTOS DE MELO
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO SANTIAGO
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000078-96.2020.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA
GALVÃO,
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
RECORRENTE
PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO
SANTIAGO
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
RECORRENTE
SOUZA & SANTIAGO ATIVIDADES
DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
LTDA
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
RECORRIDO
RUTI SANTOS DE MELO
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166730