3232/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ELISANGELA GAMA DOS SANTOS
03140588429
ELISANGELA GAMA DOS SANTOS
FABIO HENRIQUE SIMI
ALESSANDRO NOTARI
GODOY(OAB: 246931/SP)
2 OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE
SOROCABA
324
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-56.2021.5.13.0002
CONSIGNANTE
MARIA ALCILENE OLINTO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
MARCELO DOS SANTOS
GARCIA(OAB: 112435/RJ)
CONSIGNATÁRIO
ABRAAO DAVI LOPES DA SILVA
ADVOGADO
THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE SIMI
- MARIA ALCILENE OLINTO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9694f1e
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76d502
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão cartorária emitida pelo 2º Oficial de Registro de
Imóveis de Sorocaba-SP (Cartório Lorenzo Castro) juntada ao ID
21a18bd, depreende-se que o imóvel posto em indisponibilidade
não é de titularidade exclusiva do devedor FABIO HENRIQUE SIMI
que detém 25% da propriedade do bem em condomínio com os
outros dois herdeiros do proprietário anterior (seu genitor).
O art. 843 do CPC, ao tratar da penhora e alienação judicial de
bem indivisível, autoriza a alienação judicial do bem indivisível, em
sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade, sendo
resguardado aos demais coproprietários alheios à execução o
direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não
queiram, à compensação financeira pelas suas quotas-partes,
calculadas sobre o valor da avaliação e não sobre o preço obtido na
alienação judicial.
Há de se considerar, contudo, as peculiaridades de cada caso.
O imóvel em questão serve de residência à viúva e meeira de seu
falecido marido e pai do devedor nestes autos. Esta condição torna
o bem imprestável à penhora, por conta do disposto no art. 5º da Lei
n° 8.009/1990.
Ante o exposto, determina-se o levantamento da indisponibilidade
que recaiu sobre o imóvel supra referido.
Promova-se a diligência CCS já determinada no despacho ID
Defere-se o requerimento do consignatário (Id. 715a3cb), no sentido
de expedição de alvará para levantamento do FGTS em sua
conta vinculada.
Apesar de não ter sido objeto do acordo homologado, constata-se,
pelas verbas nele discriminadas (aviso prévio indenizado,
especificamente), que o modo de terminação do contrato, para fins
de conciliação, não foi por iniciativa do empregado.
Cumpra-se.
Intime-se.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 27 de maio de 2021.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-56.2021.5.13.0002
CONSIGNANTE
MARIA ALCILENE OLINTO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
MARCELO DOS SANTOS
GARCIA(OAB: 112435/RJ)
CONSIGNATÁRIO
ABRAAO DAVI LOPES DA SILVA
ADVOGADO
THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DAVI LOPES DA SILVA
da4079d.
Intimem-se as partes.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA –
TRT/PB).
JOAO PESSOA/PB, 27 de maio de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167348
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO