3362/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021
475
Retire a indisponibilidade dos bens constantes no Id.08397cb,
“O valor do acordo deverá ser depositado em conta bancária a
através da ferramenta CNIB.
ser apresentada pela autora nos autos após a homologação do
Após, aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas.
presente acordo.”
Cumpra-se.
Aguardem-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 02 de dezembro de 2021.
Notifiquem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
SANTA RITA/PB, 02 de dezembro de 2021.
Juiz do Trabalho Substituto
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-40.2021.5.13.0033
AUTOR
JOANA DARC PAIVA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
ELEONE PEDRO FERREIRA(OAB:
25345/PB)
RÉU
EBENEZER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC PAIVA DA SILVA GOMES
Processo Nº ATSum-0000688-40.2021.5.13.0033
AUTOR
JOANA DARC PAIVA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
ELEONE PEDRO FERREIRA(OAB:
25345/PB)
RÉU
EBENEZER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBENEZER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8640bf0
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8640bf0
DESPACHO
proferido nos autos.
Vistos, etc.
DESPACHO
O Demandado apresenta petição de Id. dba05f4, alegando erro
Vistos, etc.
material de digitação, quando constou na sentença de homologação
O Demandado apresenta petição de Id. dba05f4, alegando erro
de acordo de Id. -5c7a0c9, número de contas bancárias para
material de digitação, quando constou na sentença de homologação
depósitos dos valores acordados estranha às partes do presente.
de acordo de Id. -5c7a0c9, número de contas bancárias para
Razão lhe assiste.
depósitos dos valores acordados estranha às partes do presente.
Compulsando os autos, depreende-se o erro material apontado ao
Razão lhe assiste.
constar numero de dados bancárias para depósitos dos valores
Compulsando os autos, depreende-se o erro material apontado ao
acordados de pessoa estranha à presente lide.
constar numero de dados bancárias para depósitos dos valores
Na realidade foi acordado pelas partes que os valores destinados à
acordados de pessoa estranha à presente lide.
exequente seriam efetivados mediante recibo da reclamante ou de
Na realidade foi acordado pelas partes que os valores destinados à
seu patrono ou em conta bancária a ser apresentada pela autora
exequente seriam efetivados mediante recibo da reclamante ou de
nos autos após a homologação do presente acordo.
seu patrono ou em conta bancária a ser apresentada pela autora
Nesse sentido, defiro o pedido do demandado, para, corrigindo
nos autos após a homologação do presente acordo.
erro material da sentença de homologação do acordo de Id. -
Nesse sentido, defiro o pedido do demandado, para, corrigindo
5c7a0c9, tornar sem qualquer efeito o parágrafo “O valor do
erro material da sentença de homologação do acordo de Id. -
acordo deverá ser depositado na conta de titularidade do
5c7a0c9, tornar sem qualquer efeito o parágrafo “O valor do
reclamante, Sr. Elisson Dionizio da Silva, CPF nº 082.921.124-
acordo deverá ser depositado na conta de titularidade do
13, agência1914, operação 013, conta poupança nº 00135497-7,
reclamante, Sr. Elisson Dionizio da Silva, CPF nº 082.921.124-
Caixa Econômica Federal,referente aos créditos trabalhistas”,
13, agência1914, operação 013, conta poupança nº 00135497-7,
devendo prevalecer o que restou consignado em seguida àquele:
Caixa Econômica Federal,referente aos créditos trabalhistas”,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175093