3429/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022
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Vistos, etc.
Tendo em vista os reiterados descumprimentos de ordens judiciais
por parte da Sra. SILVANA RODRIGUES SOBRAL, e considerando
que a mesma ficou ciente, por meio do Despacho id: 0d981e0, que,
em permanecendo silente, ser-lhe-ia imputada penalidade, atribuo à
mesma multa correspondente a 20% do valor atualizado da causa,
em favor do exequente, nos termos do do art. § 2º do art. 77 do
CPC, aqui aplicado de forma subsidiária por inteligência do art. 769
da CLT.
Ademais, em razão do silêncio do exequente (id: c672303), retifico o
Despacho id: 4da2717 notadamente quanto à determinação de
consulta ao Renajud em nome da Sra. NONETE BARBOSA
GUERRA.
Por oportuno, determino ainda que seja retirado o sigilo da
manifestação id: e96f19e, pelos motivos já expostos no Despacho
id: 4da2717.
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
G&F BAR E RESTAURANTE LTDA ME
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO
LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU
GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
INTERESSADO
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Contudo, considerando a imprescindibilidade do cumprimento da
obrigação imposta à Sra. SILVANA RODRIGUES SOBRAL, qual
seja, juntada aos autos, no prazo de 10 dias, de todos os
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- MONICA RABELO MACIEL GUERRA
documentos concernentes à transação de compra e venda,
incluindo o respectivo contrato, devidamente assinado por ambas as
partes, com descrição da forma de pagamento, os recibos dos
PODER JUDICIÁRIO
pagamentos já efetuados, e a conta bancária à qual se destinaram
JUSTIÇA DO
os pagamentos, intime-se mais uma vez a Sra. SILVANA
RODRIGUES SOBRAL, tanto desse Despacho quanto do Despacho
id: 0d981e0, apenas da parte que lhe cabe, desta feita por Oficial de
INTIMAÇÃO
Justiça, restando-lhe advertida que, persistindo no descumprimento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f76dd
das determinações impostas por este Juízo, será novamente
proferido nos autos.
penalizada, sem prejuízo da multa já aplicada em seu desfavor.
Operador: FVBM
Sem prejuízo, remetem-se os autos à contadoria para que seja
DESPACHO
calculado o montante devido pela Sra. SILVANA RODRIGUES
Vistos, etc.
SOBRAL, nos termos aqui delimitados.
Tendo em vista os reiterados descumprimentos de ordens judiciais
Após, intime-se a devedora Sra. SILVANA RODRIGUES SOBRAL
por parte da Sra. SILVANA RODRIGUES SOBRAL, e considerando
para efetuar o respectivo pagamento, no prazo de 48 (quarenta e
que a mesma ficou ciente, por meio do Despacho id: 0d981e0, que,
oito), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata
em permanecendo silente, ser-lhe-ia imputada penalidade, atribuo à
de bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883,
mesma multa correspondente a 20% do valor atualizado da causa,
CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
em favor do exequente, nos termos do do art. § 2º do art. 77 do
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
CPC, aqui aplicado de forma subsidiária por inteligência do art. 769
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
da CLT.
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
Ademais, em razão do silêncio do exequente (id: c672303), retifico o
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
Despacho id: 4da2717 notadamente quanto à determinação de
do juízo (Art. 883-A, CLT).
consulta ao Renajud em nome da Sra. NONETE BARBOSA
GUERRA.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de março de 2022.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179436
Por oportuno, determino ainda que seja retirado o sigilo da
manifestação id: e96f19e, pelos motivos já expostos no Despacho
id: 4da2717.