3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
ADVOGADO
942
FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANTONIO CAXIAS DA SILVA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa72a6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4dc6ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo
extrajudicial proposto entre as partes FRANKLIN KENED DE
III - DISPOSITIVO
SOUSA GOMES e J L SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo
extrajudicial proposto entre as partes ANTONIO CAXIAS DA
SILVA e J L SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
EPP, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo.
Custas no importe de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), pela
empresa requerente.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais.
dispositivo.
Custas no importe de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais),
pela empresa requerente.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais.
A presente sentença serve como alvará para habilitação do
requerente ANTONIO CAXIAS DA SILVA no programa segurodesemprego, observados os demais requisitos legais, a cargo do
A presente sentença serve como alvará para habilitação do
requerente FRANKLIN KENED DE SOUSA GOMES no programa
seguro-desemprego, observados os demais requisitos legais, a
cargo do órgão competente.
A presente sentença serve como alvará para levantamento do saldo
de FGTS depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho
mantido com a requerente J L SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
órgão competente.
A presente sentença serve como alvará para levantamento do saldo
de FGTS depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho
mantido com a requerente J L SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
LTDA - EPP, perante a Caixa Econômica Federal, pelo requerente
ANTONIO CAXIAS DA SILVA.
LTDA - EPP, perante a Caixa Econômica Federal, pelo requerente
FRANKLIN KENED DE SOUSA GOMES.
Retire-se de pauta, entendendo este magistrado desnecessária a
realização de audiência.
Notifiquem-se as partes.
Retire-se de pauta, entendendo este magistrado desnecessária a
realização de audiência.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000177-74.2022.5.13.0011
REQUERENTES
FRANKLIN KENED DE SOUSA
GOMES
ADVOGADO
MARCELO WANDERLEY
ALVES(OAB: 22528/PB)
REQUERENTES
J L SERVICOS DE COMUNICACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN KENED DE SOUSA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182224
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000177-74.2022.5.13.0011
REQUERENTES
FRANKLIN KENED DE SOUSA
GOMES
ADVOGADO
MARCELO WANDERLEY
ALVES(OAB: 22528/PB)
REQUERENTES
J L SERVICOS DE COMUNICACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J L SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - EPP