3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
PODER JUDICIÁRIO
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
JUSTIÇA DO
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86486a
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
proferido nos autos.
art. 932 do aludido Diploma ao dispor que, "antes de considerar
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
propostos pela embargante, determino a intimação dos embargados
documentação exigível."
para, querendo, manifestarem-se acerca dos presentes embargos,
Tais regras vêm ao encontro à celeridade processual, princípio
no prazo de (05) cinco dias.
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
com esse.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2022.
PAULO MAIA FILHO
Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
Desembargador Federal do Trabalho
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves - mais precisamente do § 11 do art.
896.
Desse modo, determino que seja o recorrente IPCEP notificado
para que possa realizar o pagamento das custas processuais e
depósito recursal pela metade, no prazo de cinco dias, sob pena de
não conhecimento do seu recurso, por deserção.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
Processo Nº ROT-0000294-51.2020.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO
ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PAULO MAIA FILHO
- ELCIO DE MELO CARVALHO
Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO
GDPM/AM (18.05.22)
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2022.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86486a
Processo Nº ROT-0000294-51.2020.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO
ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pela embargante, determino a intimação dos embargados
para, querendo, manifestarem-se acerca dos presentes embargos,
no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2022.
PAULO MAIA FILHO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182781
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
PAULO MAIA FILHO