3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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proferido nos autos.
art. 477 da CLT. Por fim, deverá a reclamada pagar honorários
Intimado o exequente para que devolva o numerário recebido além
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
do seu crédito, referente à contribuição previdenciária e às custas,
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
tendo juntado petição no ID. e0e7cef, ali explicitando que
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
atualmente encontra-se desempregado, mas demonstra sua boa fé
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
em devolver o que recebeu a maior, entendo razoável deferir o
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
parcelamento requerido, aprazando-se para as datas de 10 de julho
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Retenção do
e 10 de agosto, respectivamente, e nos valores declinados pelo
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
devedor, ressaltando que o inadimplemento resultará no
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
prosseguimento dos atos executórios.
tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte reclamante os
Intime-se.
benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pela reclamada,
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
por seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2022.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000319-93.2022.5.13.0006
AUTOR
DAYSE RAQUEL DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
DAYSE RAQUEL DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 21593/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-93.2022.5.13.0006
AUTOR
DAYSE RAQUEL DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
DAYSE RAQUEL DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 21593/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE RAQUEL DOS SANTOS PEREIRA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0ac13
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
INTIMAÇÃO
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0ac13
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
DISPOSITIVO.
DAYSE RAQUEL DOS SANTOS PEREIRA, em face da LIQ CORP
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
S.A. - CNPJ Nº 67.313.221/0001-90, condenando-a a pagar à
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado; b)
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
saldo de salário (17 dias); c) horas extras; d) 13º salário
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
proporcional/2022 (1/12); e) férias proporcionais + 1/3 (5/12)
DAYSE RAQUEL DOS SANTOS PEREIRA, em face da LIQ CORP
2021/2022; f) as médias descritas nos itens 95.1; 95.2 e 95.3; g)
S.A. - CNPJ Nº 67.313.221/0001-90, condenando-a a pagar à
FGTS de todo contrato; h) multa de 40% sobre o FGTS; i) multa do
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado; b)
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