3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022
excluir da condenação o pagamento do FGTS em atraso (abril a
886
Notifiquem-se as partes.
setembro de 2020 e janeiro de 2021) e da multa de 40%
correspondente aos depósitos faltantes, com a devida retificação da
planilha de cálculo. Ainda, reconhece-se a situação de recuperação
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
judicial da reclamada, pontuando que a empresa embargante
Juiz do Trabalho Titular
usufrui do benefício previsto no art. 899, § 10, da CLT, qual seja,
isenção do depósito recursal.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculo anexa.
Notifiquem-se as partes.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-28.2022.5.13.0027
AUTOR
ERIKE DA SILVA PONTES
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Processo Nº ATSum-0000162-28.2020.5.13.0027
AUTOR
CLAUDIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO
EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
ADVOGADO
MANUELLA TAVARES RAMOS(OAB:
27890/PE)
ADVOGADO
VIVIANNE PESSOA DE SIQUEIRA
CAMPOS UCHOA CAVALCANTI(OAB:
28518/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32fddf4
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Inicialmente, determino o lançamento do movimento processual no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a05cde
sistema(PJE) à correção do BNDT, para que não haja pendência no
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
relatório estatístico da Corregedoria Regional, portanto inclua-se a
DISPOSITIVO
empresa como POSITIVA com suspensão da exigibilidade do
Frente ao exposto, ACOLHEM-SE os Embargos de Declaração
débito.
opostos por SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E
Atualizados os cálculos(Id 73c76900), notifique-se a reclamada
COMÉRCIO LTDA, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado,
para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento, sob pena de
excluir da condenação o pagamento do FGTS em atraso (abril a
execução.
setembro de 2020 e janeiro de 2021) e da multa de 40%
SANTA RITA/PB, 21 de novembro de 2022.
correspondente aos depósitos faltantes, com a devida retificação da
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
planilha de cálculo. Ainda, reconhece-se a situação de recuperação
Juiz do Trabalho Titular
judicial da reclamada, pontuando que a empresa embargante
usufrui do benefício previsto no art. 899, § 10, da CLT, qual seja,
isenção do depósito recursal.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da nova planilha de
cálculo anexa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192184
Processo Nº CumSen-0000298-54.2022.5.13.0027
EXEQUENTE
PRISCILA REGIS GONCALVES
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA