2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
488
vale alimentação é devido exclusivamente "para os funcionários que
ser cláusula específica aos trabalhadores da SANTO ANTÔNIO
trabalham em área rural e realizam serviços temporários, conforme
ENERGIA S.A não dispôs quanto à faculdade da empregadora,
previsão do artigo 14, §9º, que diz: "As empresas com frente de
GUAPORÉ SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA,
trabalho a ser cumprida fora do perímetro urbano além de cumprir o
tampouco a tomadora serviços, excluir o fornecimento de
caput desta cláusula, terão que fornecer aos empregados às
alimentação por tíquete, cartão magnético ou dinheiro.
refeições diárias, enquanto perdurar a frente de trabalho. No
À vista disso, considerando que a norma coletiva estabeleceu como
entanto, tais requisitos "não estão presentes no caso em tela, razão
regra o pagamento do tíquete-alimentação, sem facultar aos
pela qual não há embasamento legislativo ou oriundo de vontade de
empregadores outro meio de fornecimento da alimentação, sem
ambas as partes para que se realize o pagamento cumulativo,
prévia negociação coletiva, o fornecimento "in natura" do benefício
conforme requerido pelo sindicato autor e concedido,
em tela importa em descumprimento da Convenção Coletiva do
equivocadamente, pelo Tribunal Regional".
Trabalho/2018.
No mais, argumentam que "o procedimento de fornecimento de
Destaca-se, ainda, que ao caso dos autos é impertinente a
alimentação in natura é, sem dúvida nenhuma, mais benéfico ao
discussão quanto ao local de trabalho ser dentro ou fora do
trabalhador. Primeiro porque o valor individual da refeição fornecida
perímetro urbano, para efeito de aplicação do comando inserto
no refeitório da Santo Antônio é de R$ 17,50 por dia, o que totaliza
parágrafo nono da cláusula décima quarta da norma coletiva, pois
aproximadamente R$ 420,00 em um mês de 24 dias úteis, montante
consiste em fato irrelevante, tendo em vista que o pedido da inicial
superior ao valor previsto na norma coletiva (R$ 360,00). A refeição
limita-se ao pagamento de tíquete-alimentação no importe de R$
é de excelente qualidade, fornecida pela empresa GR Serviços de
360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais, sem a exigência de
Alimentação Ltda e atende a todos os requisitos nutricionais do
concomitante fornecimento de refeições diárias "in natura" no local
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Tanto é verdade
de prestação de serviço, com previsto no mencionado parágrafo.
que tal fato sequer é questionado pelo sindicato autor. A empresa
Por conseguinte, como a como a mudança na forma de entrega do
GR Serviços atua há mais de 37 anos no mercado brasileiro, e é
benefício em questão não está abarcada pela aludida na norma
referência em seu segmento, e presente na vida de milhares de
coletiva (cláusula décima quarta) com vigência para o ano de 2018,
pessoas diariamente. Aliás, não apenas os empregados da Santo
exigindo-se nova negociação coletiva (parágrafo décimo primeiro da
Antônio lá fazem suas refeições, como também seus diretores,
cláusula décima quarta), fato que, à míngua de prova, deve ser
visitantes e autoridades públicas".
considerado como não existente, restou evidenciado o
Elenca, ainda, que "a Santo Antônio possui saneamento e estação
descumprimento da aludida norma coletiva".
de tratamento de água próprios, o que garante a higiene não
apenas do local", bem como que "os trabalhadores não sofrem
Em que pesem as alegações da recorrente, a presente revista não
nenhum desconto a título de alimentação, conforme autoriza o
deve ser processada, visto que em se confrontando as razões de
parágrafo quinto da cláusula décima quarta da CCT".
recorrer e o decidido pela Turma desta Especializada, constato que
Inicialmente, transcrevo o(s) trecho(s) do acórdão recorrido quanto
as teses erigidas nos remetem ao exame casuístico dos elementos
à(s) matéria(s) em questão (Id 6103bfd):
instrutórios da demanda, implicando o revolvimento dos fatos e
provas discutidos no processo, proposição inviável em sede de
"Com efeito, demonstrou-se, assim, que houve o descumprimento
recurso de revista.
da norma coletiva em análise, especificamente quanto ao parágrafo
A reapreciação de fatos e provas não se compadece com a
décimo primeiro da sua cláusula décima quarta, o qual exige um
natureza extraordinária do recurso de revista, consoante a redação
Acordo Coletivo de Trabalho entre a empresa e o sindicato autor
da Súmula nº 126 do colendo Tribunal Superior do Trabalho, que
para fornecimento de auxílio alimentação de forma diversa do
assim dispõe: "Recurso. Cabimento. Incabível o recurso de revista
estipulado na norma (cartão magnético, ticket ou reembolso em
ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de
dinheiro), o que não foi respeitado pelas empresas demandadas,
fatos e provas".
visto que a 2ª reclamada passou a fornecer alimentação "in natura"
A respeito desse caráter conferido ao recurso de revista, assim a
no seu refeitório, enquanto a 1a reclamada, mesmo diante do
doutrina se posiciona:
descumprimento da norma coletiva em questão, concordava com tal
prática.
"(...) a finalidade para a qual se instituiu o recurso de revista não foi
Ademais, no parágrafo oitavo da cláusula analisada, não obstante
a tutela do direito subjetivo dos litigantes, mas a preservação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133705