3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
ANTONIO DE CARVALHO
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 1158/AC)
PEDRO RAPOSO BAUEB(OAB:
1140/AC)
MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
ADVOGADO
EXECUTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENIZE BATISTA VERCOSA
4501
Processo Nº CumSen-0000315-30.2022.5.14.0426
EXEQUENTE
ELENIR GOMES BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO DE CARVALHO
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 1158/AC)
ADVOGADO
PEDRO RAPOSO BAUEB(OAB:
1140/AC)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENIR GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63367ea
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
1.Homologo os cálculos elaborados nos autos (ID b66997b),
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2caa9b
proferida nos autos.
fixando o débito do executado em R$298.753,78 (duzentos e
noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta
e oito centavos) para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
DECISÃO
1.Homologo os cálculos elaborados nos autos (ID cbc4361), fixando
o débito do executado em R$298.740,87 (duzentos e noventa e
oito mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos)
2.Cálculos disponíveis "on line" por meio de consulta processual.
3.Portanto, determino a intimação à parte exequente acerca dos
cálculos e a CITAÇÃO do executado, na forma do artigo 535 do
nCPC, sendo que o presente despacho possui força de mandado,
nos termos abaixo:
para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
2.Cálculos disponíveis "on line" por meio de consulta processual.
3.Portanto, determino a intimação à parte exequente acerca dos
cálculos e a CITAÇÃO do executado, na forma do artigo 535 do
nCPC, sendo que o presente despacho possui força de mandado,
4.O Excelentíssimo Senhor EDUARDO ANTÔNIO O'DONNELL
GALARÇA LIMA, Juiz do Trabalho Titular, da Vara do Trabalho
de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, MANDA
a Srª Oficiala de Justiça desta Vara que, em cumprimento ao
presente MANDADO, CITE o MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
,por seu representante legal, nos termos do art. 535 do nCPC,
querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 30
(TRINTA) dias, sobre a quantia devida nos autos, atualmente no
valor deR$298.753,78 (duzentos e noventa e oito mil,
setecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos)
em favor ELENIZE BATISTA VERCOSA - CPF - 624.574.202-10
, cujos cálculos estão disponíveis para consulta eletrônica.
5. Em igual prazo 30 (trinta) dias, o ente municipal quanto deverá
informar quanto à compensação de débitos porventura existentes
em nome da parte credora junto ao Município.
6. Expirado o prazo sem oposição de embargos ou qualquer
manifestação da parte exequente, expeça-se Ofício Precatório,
nos novos moldes, conforme as alterações no GPREC.
SENA MADUREIRA/AC, 20 de junho de 2022.
EDUARDO ANTONIO O DONNELL GALARCA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184317
nos termos abaixo:
4.O Excelentíssimo Senhor EDUARDO ANTÔNIO O'DONNELL
GALARÇA LIMA, Juiz do Trabalho Titular, da Vara do Trabalho
de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais, MANDA
a Srª Oficiala de Justiça desta Vara que, em cumprimento ao
presente MANDADO, CITE o MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
,por seu representante legal, nos termos do art. 535 do nCPC,
querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 30
(TRINTA) dias, sobre a quantia devida nos autos, atualmente no
valor de R$298.740,87 (duzentos e noventa e oito mil,
setecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos) em favor
ELENIR GOMES BARBOSA - CPF - 708.279.312-04 , cujos
cálculos estão disponíveis para consulta eletrônica.
5. Em igual prazo 30 (trinta) dias, o ente municipal quanto deverá
informar quanto à compensação de débitos porventura existentes
em nome da parte credora junto ao Município.
6. Expirado o prazo sem oposição de embargos ou qualquer
manifestação da parte exequente, expeça-se Ofício Precatório,
nos novos moldes, conforme as alterações no GPREC.
SENA MADUREIRA/AC, 20 de junho de 2022.
EDUARDO ANTONIO O DONNELL GALARCA LIMA