3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
1962
iterativa e atual jurisprudência do TST é firme no sentido de que a
Ferreira Amaro Santos, 4ª Turma, DEJT 29/4/2016)
limpeza de condomínios residenciais, mediante a coleta de lixo, não
"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA. CONDOMÍNIO
gera direito ao adicional de insalubridade. Incidência do óbice
RESIDENCIAL. CONTRARIEDADE AO VERBETE DA SÚMULA Nº
previsto no art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se
448 DO TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de
conhece." (RR-166000-85.2009.5.15.0113, Relator Ministro: Walmir
não ser possível configurar a higienização de instalações sanitárias
Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 16/10/2015)
de um condomínio, bem como de alguns apartamentos, como de
uso público ou coletivo, a ensejar o pagamento do adicional de
"RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
insalubridade, uma vez que não é aberto à grande circulação de
DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO -
pessoas, bem como, pelo fato das atividades não estarem
RECOLHIMENTO DE LIXO NAS DEPENDÊNCIAS DE
relacionadas entre as classificadas como lixo urbano no Anexo 14,
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA
da NR-15 da Portaria nº 3214/78. Dessa forma, a decisão regional
COMO INSALUBRE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. As
ao dispor de modo diverso contrariou o verbete da Súmula nº 448
atividades de recolhimento de lixo nas dependências do condomínio
do TST, o que, enseja, por conseguinte, o conhecimento do apelo,
não podem ser consideradas atividades insalubres em grau
para que seja excluída da condenação o adicional de insalubridade
máximo, porque não se encontram relacionadas na Portaria do
e os respectivos reflexos. Recurso de revista conhecido e provido. "
Ministério do Trabalho, norma regulamentar que trata da
(RR-364-74.2011.5.02.0302, Relator Desembargador Convocado:
insalubridade. Nos termos do item I da Súmula/TST nº 448, -Não
Américo Bedê Freire, 6ª Turma, DEJT 31/3/2015)
basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial
" RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo
13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA.
necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA
elaborada pelo Ministério do Trabalho-. Recurso de revista não
COMO INSALUBRE. NR 15, ANEXO 14, DO MTE. SÚMULA 448
conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Considerando a
DO TST. A Súmula nº 448, I, do TST perfilha o entendimento de que
manutenção da improcedência da reclamação trabalhista, resta
'não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial
prejudicado o exame do tema." (RR-1928-57.2011.5.15.0066,
para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo
Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT
necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial
3/10/2014)
elaborada pelo Ministério do Trabalho'. A atual jurisprudência do
"RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TST fixou-se no sentido de que a limpeza de condomínios
LIMPEZA DE SANITÁRIOS E RECOLHIMENTO DE LIXO EM
residenciais, mediante a coleta de lixo e higienização de banheiros
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA
não abertos à grande circulação de pessoas, não gera o direito ao
COMO INSALUBRE PELO MTE. I. A Súmula nº 448, I, do TST
adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de Revista não
reflete o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que 'não
conhecido." (RR-20492-04.2012.5.20.0004, Relator Ministro: Márcio
basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial
Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 11/3/2016)
para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo
Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos
necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial
veiculados na petição inicial, a saber, adicional de insalubridade e
elaborada pelo Ministério do Trabalho'. II. Noutro passo, esta Corte
reflexos."
Superior já examinou casos análogos ao do presente processo e
Por se tratar de processo de rito sumaríssimo, e na forma do art.
concluiu que o recolhimento de lixo e a limpeza de banheiros em
895, IV, da CLT, bem como em face da jurisprudência da SDI-1 e da
condomínio residencial não se inserem nas hipóteses previstas na
maioria das Turmas do TST, citada na própria decisão ora
NR 15, Anexo 14, do MTE. III. Assim, ao condenar o Reclamado ao
guerreada, mantenho inalterada a sentença recorrida, no particular,
pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, sem que
por seus próprios fundamentos, inclusive quanto às custas e
as atividades desempenhadas pela Reclamante estejam
honorários advocatícios, porquanto, o Recorrente continua
classificadas como insalubres pelo MTE, o Tribunal Regional
sucumbente no feito, não havendo se falar em condenação da
contrariou o entendimento contido na Súmula nº 448, I, do TST. IV.
Reclamada.
Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula
2.3 CONCLUSÃO
nº 448, I, do TST, e a que se dá provimento." (RR-52700-
Dessa forma, conheço do recurso ordinário interposto e, no mérito,
36.2009.5.04.0022, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene
nego-lhe provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189685