1552/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014
2317
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Araçatuba, 2 de setembro de 2014.
Intimação
Processo Nº Pet-0010836-45.2014.5.15.0019
AUTOR
RIVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELIANE CRISTINA SANTIAGO
BONI(OAB: 198725)
RÉU
RTM TASSE ASSESSORIA DE
MERCADO LTDA
ADVOGADO
BRUNO BISONI BARROS(OAB:
60629)
Intimação
Processo Nº ET-0010852-96.2014.5.15.0019
EMBARGANTE
IRENE ALVES CORREIA NOGUEIRA
ADVOGADO
ANDERSON OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 270246)
EMBARGADO
SÉRGIO FORTUNATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JAIR JOSE DA SILVA(OAB: 76412)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Araçatuba
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Araçatuba
Rua Duque de Caxias, 2130, Saudade, ARACATUBA - SP - CEP:
16020-225
Processo: 0010836-45.2014.5.15.0019
AUTOR: RIVALDO DE OLIVEIRA
TEL.:
(18) 36232244 -
EMAIL: saj.1vt.aracatuba@trt15.jus.br
RÉU: RTM TASSE ASSESSORIA DE MERCADO LTDA
PROCESSO: 0010852-96.2014.5.15.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: IRENE ALVES CORREIA NOGUEIRA
RÉU: SÉRGIO FORTUNATO DE OLIVEIRA
DESPACHO
DECISÃO PJe-JT
1. Preliminarmente, tendo em vista a natureza da ação, proceda a
alteração da ação para Embargos de Terceiro.
2. Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
Nos termos do artigo 3º, § 1º, inciso I do Provimento GP-VPJ-CR nº
Embargos de Terceiro.
4/2013, intime-se o autor para digitalização das peças processuais,
3.Por medida de economia e celeridade processual, apostilem-se os
que entender pertinentes, anexando e identificando individualmente
dados do procurador do embargado constantes nos autos nº 035-
os documentos do processo físico ao eletrônico, em cinco dias. A
07.2013.
reclamada, por sua vez, se pretender manter a contestação e
4.Cite-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para contestar a
documentos apresentados nos autos físicos, deverá efetuar o
ação no prazo de dez dias, advertindo de que caso não seja
mesmo procedimento, até a data da audiência.
apresentada defesa, os fatos alegados pelo embargante poderão
Após, aguarde-se audiência, já designada.
ser aceitos como verdadeiros, conforme disposto nos artigos 803 e
Intimem-se.
1053 do CPC.
Araçatuba, 02 de setembro de 2014.
5. Defiro, parcialmente, a liminar pretendida, determinando-se a
liberação do veículo embargado para licenciamento, mantendo-se,
todavia, a restrição de transferência.
ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78437
6. Após venham os autos conclusos para apreciação.