1658/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015
1264
Considerando que consta na petição inicial pedido de concessão
reclamante possa levantar o FGTS e habilitar-se no programa de
dos benefícios da justiça gratuita e, nos termos do §6º do art. 8º do
Seguro-Desemprego.
Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013 deste E. TRT, fica V. Sa.
Concedo à presente decisão, devidamente subscrita
cientificada que, quando do ajuizamento da ação, deverá ser
eletronicamente, força de alvará, para fins de levantamento de
marcada a opção “sim” para justiça gratuita no painel respectivo.
FGTS e habilitação no programa de Seguro-Desemprego,
incumbindo ao Órgão Gestor a verificação da presença dos
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012444-50.2014.5.15.0093
Relator
ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
AUTOR
MARCO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
LIGIA THOMAZETTO(OAB: 274657)
RÉU
MICROCAMP ESCOLA DE
EDUCACAO PROFISSIONAL E
COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
RÉU
SANTA BARBARA INFORMATICA
LTDA.
RÉU
DE CILLO COMERCIO DE LIVROS E
INFORMATICA LTDA.
RÉU
MC CAMP DISTRIBUIDORA DE
LIVROS LTDA - EPP
requisitos necessários para a concessão do benefício.
Intimem-se o reclamante deste e as reclamadas da data da
audiência.
Campinas, 19 de dezembro de 2014.
ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Juíza do Trabalho
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
6ª Vara do Trabalho de Campinas
Processo Nº RTOrd-0000061-71.2013.5.15.0094
RECLAMANTE
ALZELIA ROSA MATIAS
FREISLEBEN
Advogado
Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741SPD)
RECLAMADO
M & N INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E
AQUECEDORES SOLARES LTDA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc...
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
PROCESSO: 0012444-50.2014.5.15.0093
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Designo audiência UNA para o dia 26 de maio de 2015, às 09:30, à
qual deverão comparecer as partes para depoimentos pessoais, sob
pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente
de notificação judicial, na forma do artigo 825, "caput", da CLT.
Na eventual ausência de testemunhas, a parte deverá comprovar
sua notificação por carta convite, sob pena de preclusão.
Intimem-se com as advertências supra.
Nada mais. Campinas, 27/11/2014 ( quinta-feira).
AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVA
RÉU: MC CAMP DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - EPP e
JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS COTA
Juiz Titular da Sétima Vara do Trabalho de Campinas -
outros (3)
Despacho
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Considerando que o aviso prévio de Id. n. ef2adbe - Pág. 1
demonstra a verossimilhança da dispensa imotivada e que não há
receio de prejuízo, vislumbro comprovados os requisitos do art. 273
do CPC e concedo a antecipação dos efeitos da tutela para que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82330
Processo Nº RTSum-0000254-91.2010.5.15.0094
RECLAMANTE
Daniel José de Oliveira
Advogado
Antonio Gazato Neto(OAB:
109408SPD)
RECLAMADO
J Faria Segurança Patrimonial Pública
e Privada Ltda.
Advogado
Virginia de Cássia Barbosa Laira(OAB:
89547SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 240, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc...
Juntem-se aos autos os expedientes protocolados sob os nºs
86401/2013 e 97515/2013.
Solicite-se à Vara do trabalho de São Roque a transferência dos
valores depositados às fls.223 e 224 para a Agência 4203-X, do
Banco do Brasil S.A.