1692/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015
Relator
AUTOR
GISLENE APARECIDA SANCHES
CLAUDOMIRO DOS SANTOS
CURSINO
FLAVIA CAMARGO SANTOS(OAB:
332616)
HELIO MARCONDES NETO(OAB:
223413)
CAIO DE MATTOS FERNANDES DA
SILVA(OAB: 244926)
C.C.G.A. ADMINISTRAÇÃO DE
SHOPPING CENTER LTDA.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
2411
a) férias integrais do período aquisitivo de 2010/2011,
2012/2013, 2013/2014, acrescidas do terço constitucional, de forma
dobrada;
Data da divulgação no DEJT: 25/03/2015
Data da publicação no DEJT: 26/03/2015
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
b) saldo de salário (28 dias), aviso prévio (45 dias), férias
proporcionais 2014/2015, acrescidas do terço constitucional, 13º
salário integral de 2014;
Vara do Trabalho de Pindamonhangaba
Processo nº 0011274-48.2014.5.15.0059
AUTOR: CLAUDOMIRO DOS SANTOS CURSINO
RÉU: C.C.G.A. ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER LTDA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
c) multas do art. 477 da CLT e do art. 467 da CLT;
O(A) Doutor(a)GISLENE APARECIDA SANCHES , Juiz(íza) da
Vara do Trabalho de Pindamonhangaba, FAZ SABER a quantos
o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
processo nº 0011274-48.2014.5.15.0059 , entre partes:AUTOR:
CLAUDOMIRO DOS SANTOS CURSINO , autor, e RÉU: C.C.G.A.
ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER LTDA. réu, estando
d) adicional de periculosidade no importe de 30% do salário
este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente
base do reclamante, de de 11/12/2013 a 28/12/2013, assim como
edital da sentença cujo dispositivo é o seguinte:
seus reflexos em descansos semanais remunerados, férias
DISPOSITIVO
vencidas e proporcionais com um terço, 13.º salários e FGTS mais
40%.(S. 132, I, do C.TST);
e) indenização correspondente às cestas básicas nos valores
previstos nas normas coletivas, observados os seus períodos de
vigência;
Posto isso, a Vara do Trabalho de Pindamonhangaba
resolve, nos termos da fundamentação, JULGAR PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDOMIRO DOS
SANTOS CURSINO em face de C. C. G. A. ADMINISTRAÇÃO DE
SHOPPING CENTER LTDA para condenar a reclamada ao
f) indenização compensatória de dano moral no valor de uma
remuneração mensal do autor.
pagamento de:
- condena-se a reclamada a retificar a data de admissão do
contrato de
trabalho na CTPS do reclamante para constar
admissão em 4/10/2009 e anotar a data do término do contrato em
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