1705/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2015
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097)
STRATEGIC SECURITY PROTECAO
PATRIMONIALLTDA
Janaina Cristina de Castro e
Barros(OAB: 0164553)
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Campinas
Processo: 0000874-90.2013.5.15.0032
AUTOR: MARCELO PESSOA DE OLIVEIRA
1039
Processo Nº RTOrd-0001681-47.2012.5.15.0032
AUTOR
ANTONIO POVODENIAK
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407)
RÉU
IRF - TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO LTDA - EPP
ADVOGADO
ALDO CODIGNOTTE PIRES(OAB:
121150)
RÉU
TRANSMAGNA TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
ANDRE OTAVIO OSSOWSKI(OAB:
23452)
RÉU
I F TRANSPORTE LTDA - EPP
ADVOGADO
ALDO CODIGNOTTE PIRES(OAB:
121150)
RÉU: STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
DESPACHO
2ª Vara do Trabalho de Campinas
Defiro a dilação de prazo requerida pelo reclamante, concedendo
prazo de 10 dias para cumprimento do despacho anterior,
Processo: 0001681-47.2012.5.15.0032
impugnando os cálculos da parte contrária.
AUTOR: ANTONIO POVODENIAK
Intime-se.
RÉU: I F TRANSPORTE LTDA - EPP e outros (2)
Em 8 de Abril de 2015.
DESPACHO
Juiz(íza) do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000985-74.2013.5.15.0032
Relator
CAROLINA SFERRA CROFFI
AUTOR
LUIZ MARCELO RIBEIRO DA LUZ
ADVOGADO
ALBA APARECIDA CASCIANO
CORREA DA COSTA(OAB: 104361)
RÉU
GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB: 93542)
Ciência às partes quanto à baixa dos autos, ora tramitando via PJeJT.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal (cópias
anexas).
Anotado o trânsito em julgado.
Nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012 atualizado,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
artigos 25 e seguintes, o presente feito é inserido no PJe,
Justiça do Trabalho - 15ª Região
resultando na autuação do processo de liquidação com idêntica
2ª Vara do Trabalho de Campinas
numeração destes físicos, por intermédio da funcionalidade do CLE
- Cadastro de Liquidação e Execução.
Processo: 0000985-74.2013.5.15.0032
Os autos físicos recebem a tramitação "PJe - Migrado ao Processo
AUTOR: LUIZ MARCELO RIBEIRO DA LUZ
Eletrônico", e ficarão mantidos em Secretaria para eventual consulta
RÉU: GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
até o arquivamento definitivo da ação eletrônica.
Atentem-se as partes de que todos os atos processuais passam a
DESPACHO
ser praticados via PJe-JT, sob pena de serem considerados
Diante da inércia da reclamada em efetuar as anotações em CTPS,
inexistentes, observando também o art. 27 do Provimento
conforme determinado no julgado, à Secretaria para cumprimento
mencionado. Assim, qualquer manifestação feita por outro meio que
do disposto no art.39, §1º da CLT, observando que o servidor
não seja a anexação de petição no PJe-JT, será apenas juntada
responsável pelas anotações não deverá se utilizar de quaisquer
aos autos físicos, sendo prontamente considerada inexistente,
carimbos ou anotações que permitam identificar que decorreu de
independentemente de novo despacho, observando-se que o
determinação judicial.
peticionamento via eDoc também não é admitido pelo PJe-JT.
Para fins de comprovação junto à Previdência Social deverá ser
expedida certidão das anotações efetivadas para entrega ao autor.
Apresente(m) a(s) reclamada(s) no prazo comum de 10 dias seus
Em 10 de Abril de 2015.
cálculos de liquidação de sentença. No silêncio, ou na negativa, fica
desde já nomeado como perito contábil o sr. Kléber Buratiero, que
Juiz(íza) do Trabalho
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84235
deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.