1713/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
somente nesse caso, deverá o(a) reclamante informar o ocorrido, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do presente
despacho, sob pena de se reputar quitada a obrigação e perdoada a
mora.
3. No silêncio, estará extinta a execução, com fundamento no inciso
II do art. 794 do CPC. Deixa-se de executar as custas, diante de
seu reduzido valor, nos termos do Capítulo CUST da CNC.
4. Decorridos os prazos, nada mais havendo, observadas as
disposições do Capítulo ELIM da CNC (Provimento GP-CR nº
05/1998), dê-se baixa e recolham-se os autos ao arquivo definitivo.
Cruzeiro, 25 de março de 2015.
SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0100800-06.2002.5.15.0040
Processo Nº RTSum[rts]-01008/2002-040-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Vanderlei Ramos da Silva
Valquiria Aparecida Delfino(OAB:
88880RJD)
União
Sandra Helena Galvão Azevedo(OAB:
113954SPD)
Gamatech Engenharia Ltda.
Claudia Gerevine Bergamaschi
Oswaldo Bergamashi Junior
Tomar ciência do despacho de fls. 173, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1. Preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, recebo, em seu regular efeito, o
agravo de petição interposto pelo exequente.
2. Processe-se, intimando-se para contraminuta no prazo de oito
dias (art. 6º, Lei n. 5584/1970 e art. 900, CLT).
3. Manifestando-se o(s) agravado(s), ou expirado o prazo a tanto
assinado, remetam-se os autos ao Eg. TRT, para as providências
cabíveis.
Cruzeiro, 08 de abril de 2015. SOLANGE DENISE BELCHIOR
SANTAELLA Juíza do Trabalho
1380
reclamada apresentou os cálculos de liquidação às fls. 616/642.
O reclamante impugnou os cálculos às fls. 648/665,
intempestivamente (fl. 665-verso).
Após conferência dos cálculos apresentados pelas partes pelo
calculista do Juízo, os cálculos da reclamada foram homologados
(fl. 667), os quais estão de acordo com a coisa julgada, constando
dos demonstrativos os valores deferidos na sentença de fls.
440/443, mantida na sua integralidade pelo acórdão de fls. 609/612,
como se infere da planilha de fls. 618/642.
O exequente foi devidamente intimado para se manifestar sobre os
cálculos ofertados pela executada (fl. 642-verso), sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º. da CLT. Contudo,
quedou-se silente, estando preclusa a sua oportunidade para se
insurgir contra os cálculos homologados.
Ainda que assim não fosse, as argumentações lançadas pelo
exequente às fls. 687/688 não procedem.
Para o cálculo das horas suplementares deferidas não há que falar
em inclusão das horas de transporte, que se tratam também de
horas extras, e tampouco do prêmio produção, porquanto não existe
qualquer previsão no comando sentencial. Ao contrário, consta
expressamente na decisão que o prêmio produção não deve ser
incorporado na remuneração do empregado (fl. 442).
Por derradeiro, os reflexos do adicional de periculosidade no FGTS
+ 40% foram devidamente calculados conforme se infere de fl. 619.
Dessa forma, não há que falar em incorreção nos valores apurados
e homologados.
Improcedente, portanto, o inconformismo do exequente.
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por VANDERLEI DE
FREITAS BARRETO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, libere-se à reclamada o depósito
recursal de fl. 482 e cumpra-se o determinado no despacho de fl.
681, parte final.
Nada mais.
Cruzeiro, 30 de março de 2015.
TÂNIA APARECIDA CLARO
Juíza do Trabalho -
Despacho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0110600-82.2007.5.15.0040
Processo Nº RTOrd[rt]-01106/2007-040-15-00.2
Processo Nº RTSum[rts]-0101600-58.2007.5.15.0040
Processo Nº RTSum[rts]-01016/2007-040-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Vanderlei de Freitas Barreto
Hércules Anton de Almeida(OAB:
59505RJD)
CCDL - Construções de Dutos Ltda.
Silvio Luís de Godoi(OAB:
197965SPD)
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
Assad Luiz Thomé(OAB: 17383SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 704, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):VANDERLEI DE FREITAS
BARRETO apresentou impugnação à sentença de liquidação às fls.
687/688, insurgindo-se contra a sentença de liquidação de fl. 667.
A executada manifestou-se às fls. 702/703.
Tempestiva.
Brevemente relatada, DECIDE-SE:
Após a determinação dos critérios por este Juízo (fl. 614), a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84538
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Mauricio Jose Tavares de Magalhaes
Renata de Cássia Castro Fonseca
Cardoso(OAB: 209673SPD)
Ernandes Rodrigues de Almeida
José Geraldo Nogueira(OAB:
91001SPD)
Eliane A J Bittencourt de Almeida - ME
José Geraldo Nogueira(OAB:
91001SPD)
Ernandes Rodrigues de Almeida
Bicicletaria ME
José Geraldo Nogueira(OAB:
91001SPD)
Eliane Aparecida Junqueira Bittencourt
de Almeida
José Geraldo Nogueira(OAB:
91001SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 208, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 1. Já decorrido mais de