1721/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECORRIDO
Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Quinta Região.
ADVOGADO
Edital de pauta disponibilizado no DEJT em 23/04/2015.
RECORRIDO
ADVOGADO
1345
POP TERCEIRIZACAO DE
MERCHANDISING LTDA
ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 0223753)
KELLY APARECIDA ALVES COSTA
DANIEL NOGUEIRA DE CAMARGO
SATYRO(OAB: 0184619)
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tomaram parte no julgamento:
Identificação
Relator: Desembargador do Trabalho CARLOS AUGUSTO
PROCESSO nº 0010393-49.2014.5.15.0131 (RO)
ESCANFELLA
RECORRENTE: KELLY APARECIDA ALVES COSTA, POP
Desembargador do Trabalho CARLOS ALBERTO BOSCO
TERCEIRIZACAO DE MERCHANDISING LTDA
Desembargador do Trabalho ROBERTO NÓBREGA DE
RECORRIDO: KELLY APARECIDA ALVES COSTA, POP
ALMEIDA FILHO
TERCEIRIZACAO DE MERCHANDISING LTDA, TIM CELULAR
S.A.
Procurador (a) ciente: DR. GUILHERME DUARTE DA
RELATOR: CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
CONCEIÇÃO
Ementa
Relatório
Atuando como Vice-Corregedor Regional deste Tribunal, o
Contra a r. sentença de ID. aba142c, que julgou parcialmente
Desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita.
procedente a ação, insurgiram-se as partes.
ACORDAM os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma, do
A reclamante recorreu quanto ao dano moral e à responsabilidade
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em
da segunda reclamada para figurar no polo passivo, conforme
razões de ID. c0cef47.
CONHECER do recurso de CARLOS NASCIMENTO ALVES e
A primeira reclamada, POP TERCEIRIZAÇÃO DE
NÃO O PROVER; CONHECER do recurso de DELPHI
MERCHANDISING LTDA., por sua vez, recorreu quanto ao intervalo
AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA. e O PROVER EM
intrajornada e à multa do artigo 479, CLT, conforme razões de ID.
PARTE para excluir da condenação o pagamento de
5e11216.
indenização por danos morais, bem como os honorários
Comprovação do depósito recursal e do recolhimento de custas ID
advocatícios, conforme fundamentação. Para os efeitos da
6259771 e 5592ec3.
Instrução Normativa n.º 3/93, II, "c", do C.TST, manter o valor da
Contrarrazões da primeira reclamada de ID d0ad76e.
condenação de R$150.000,00 arbitrado na origem.
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
acordo com os artigos 110 e 111, do Regimento Interno deste E.
Votação unânime.
Tribunal.
É, em síntese, o relatório.
CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
Fundamentação
Relator
Conheço de ambos os recursos, eis que preenchidos os
Votos Revisores
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0010393-49.2014.5.15.0131
Relator
CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
RECORRENTE
POP TERCEIRIZACAO DE
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO
ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 0223753)
RECORRENTE
KELLY APARECIDA ALVES COSTA
ADVOGADO
DANIEL NOGUEIRA DE CAMARGO
SATYRO(OAB: 0184619)
RECORRIDO
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
FABIANA MORSELLI(OAB: 0271007)
pressupostos de admissibilidade.
RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA
Julgamento "extra petita" - Intervalo intrajornada
Insurge-se em face da r. sentença que reconheceu o gozo de
intervalo intrajornada de 30 minutos 2 vezes por semana.
Alega que consta da petição inicial e do depoimento pessoal da
autora que durante todo o contrato de trabalho, apenas em 02
oportunidades não usufruiu do intervalo e não que gozava de 30
minutos de intervalo intrajornada de 2 vezes por semana, como
constou na r. decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84925