1798/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015
2897
pedido formulado por FERNANDA SOARES DE SOUSA na
reclamação trabalhista que move em relação a FUNDAÇÃO
Notificação
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO, absolvendo-a dos
pedidos formulados, na forma da fundamentação.
Custas no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), tendo por base o
valor dado à causa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo da
reclamante, isenta nos termos da lei.
Processo Nº RTSum-0011201-29.2014.5.15.0010
AUTOR
LUCIANA APARECIDA RIBEIRO
BARBOSA
ADVOGADO
DORIVAL BUENO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 263850/SP)
ADVOGADO
IRINEU CARLOS MAINTINGUER DE
OLIVEIRA PRADO(OAB: 120734/SP)
RÉU
RENATA DE GEIA CASTILHERI PRESENTES - ME
ADVOGADO
HELIO MARIO DE OLIVEIRA(OAB:
180289/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA APARECIDA RIBEIRO BARBOSA
- RENATA DE GEIA CASTILHERI - PRESENTES - ME
Atentem as partes ainda para o fato de que os Embargos de
declaração servem para o caso de eventual omissão,
VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO - SP
contradição ou obscuridade no julgamento, não se prestando
para análise de prova ou erro de julgamento. A eventual
PROCESSO Nº 0011201-29.2014.5.15.0010
oposição de Embargos Declaratórios considerados
protelatórios poderá justificar a aplicação não só da multa
prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de
Processo Civil (CPC), subsidiário, mas também daquela
especificada para os casos de litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
SENTENÇA
Nada mais.
Rio Claro, 14 de agosto de 2015.
RECLAMANTE - LUCIANA APARECIDA RIBEIRO BARBOSA
RECLAMADA - RENATA DE GEIA CASTILHERI - PRESENTES ME
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88050