1844/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2015
2421
- GILBERTO MORENO E OUTROS
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PODER JUDICIÁRIO
D E S P A CHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Vistos e examinados.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
I - Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de
Vara do Trabalho de José Bonifácio
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal, se o
caso, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
II - Vindo as contas aos autos remetam-se ao Calculista para a
aferição.
Processo: 0010782-97.2014.5.15.0110
AUTOR: ANTONIO HELIO DOS SANTOS CARVALHO
RÉU: AGRÍCOLA MORENO DE NIPOÃ LIMITADA e outros
III - Fica designada para o dia 23/11/2015, às 13h20min,
maea
AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, PROLAÇÃO
DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO e DEMAIS PROVIDÊNCIAS
DESPACHO
SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
A presença das partes na referida audiência é determinada com
fulcro nos artigos 764 da CLT, 125, IV e 599, I do CPC. Assim,
independente de nova intimação e mesmo que não compareça(m)
na mencionada audiência, a(s) parte(s) reclamada(s) toma(m)
ciência expressa que o prazo a que alude o artigo 880 da CLT para
cumprimento do título executivo ou garantia da execução será
contado a partir da referida audiência.
Procedimentos supra adotados em consonância com a
Recomendação 01/2010 da Corregedoria Regional do E. TRT da
15ª. Região.
Vistos e examinados.
I - Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal, se o
caso, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
II - Vindo as contas aos autos remetam-se ao Calculista para a
aferição.
III - Fica designada para o dia 23/11/2015, às 13h25min,
AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, PROLAÇÃO
DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO e DEMAIS PROVIDÊNCIAS
Por aplicação analógica do artigo 652, §4º, do CPC, determino a
intimação das partes por meio de seus procuradores.
SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
A presença das partes na referida audiência é determinada com
fulcro nos artigos 764 da CLT, 125, IV e 599, I do CPC. Assim,
Em 27 de Outubro de 2015.
independente de nova intimação e mesmo que não compareça(m)
na mencionada audiência, a(s) parte(s) reclamada(s) toma(m)
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010782-97.2014.5.15.0110
ANTONIO HELIO DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
RÉU
AGRÍCOLA MORENO DE NIPOÃ
LIMITADA
ADVOGADO
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
ADVOGADO
DANIEL SOUZA PORTO(OAB:
305014/SP)
RÉU
GILBERTO MORENO E OUTROS
ADVOGADO
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
ADVOGADO
DANIEL SOUZA PORTO(OAB:
305014/SP)
AUTOR
ciência expressa que o prazo a que alude o artigo 880 da CLT para
cumprimento do título executivo ou garantia da execução será
contado a partir da referida audiência.
Procedimentos supra adotados em consonância com a
Recomendação 01/2010 da Corregedoria Regional do E. TRT da
15ª. Região.
Por aplicação analógica do artigo 652, §4º, do CPC, determino a
intimação das partes por meio de seus procuradores.
Em 27 de Outubro de 2015.
Juiz(íza) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRÍCOLA MORENO DE NIPOÃ LIMITADA
- ANTONIO HELIO DOS SANTOS CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90022
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010788-28.2015.5.15.0124
AUTOR
JERCINO ALVES DOS SANTOS