2099/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016
4731
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
- BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
- LEANDRO ANTONIO NUNES
Ciência da expedição de guia de retirada/alvará, que será assinada
fisicamente pelo magistrado, em favor do reclamante, e estará à
disposição para saque direto na agência bancária a partir de
PODER JUDICIÁRIO
14/11/2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº Pet-0010263-58.2013.5.15.0078
AUTOR
ROBERTO CORTES
ADVOGADO
GREICE VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
313303/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO
ADVOGADO
ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ
GEMINIANI(OAB: 264338/SP)
Processo: 0010269-60.2016.5.15.0078
AUTOR: LEANDRO ANTONIO NUNES
RÉU: BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
- ROBERTO CORTES
Vistos etc.
LEANDRO ANTÔNIO NUNES, qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista em face de BANDEIRA TRANSPORTE DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CARGAS LTDA. EPP, requerendo o reconhecimento da
procedência dos pedidos narrados na inicial. Deu valor à causa.
Juntou procuração e documentos.
Processo: 0010263-58.2013.5.15.0078
A reclamada apresentou defesa, pugnando pela improcedência dos
AUTOR: ROBERTO CORTES
pedidos. Juntou procuração e documentos.
RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
Em audiência, foram tomados os depoimentos das partes e ouvida
uma testemunha. Prescindindo as partes da produção de outras
SENTENÇA
provas, encerrou-se a instrução processual, vindo os autos
conclusos para julgamento.
Vistos etc.
Inconciliados.
Devolva-se o remanescente do depósito recursal à reclamada.
É o relatório.
Julgo extinta a execução.
Anotem-se os valores recebidos no sistema PJe.
DECIDE-SE
Decorrido o prazo legal, com a resposta ao ofício expedido e
cumpridas as determinações supra, arquive-se.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Intimem-se.
Não há controvérsia sobre a condição de comissionista do autor.
Piedade, 4/11/2016
A garantia mínima do comissionista puro significa que somados
RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
todos os seus ganhos mensais ele não pode perceber menos que o
Juiz Titular de Vara do Trabalho
salário mínimo (art. 7º, VII, da CRFB) ou menos que o valor
estipulado em convenção coletiva de trabalho como piso salarial.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010269-60.2016.5.15.0078
AUTOR
LEANDRO ANTONIO NUNES
ADVOGADO
HELOISA HELENA SOARES(OAB:
231225/SP)
ADVOGADO
Renato Vieira de Moraes(OAB:
297423/SP)
RÉU
BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO
Rosa Maria Cesar Falcão(OAB:
48426/SP)
O reclamante não logrou demonstrar que a soma das verbas que
compõem a remuneração não atingiram o mínimo devido.
Improcede o pleito.
DA DIFERENÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS
Primeiramente, ressalte-se que o exequente era remunerado
exclusivamente por meio de comissões, de modo que as verbas
rescisórias são devidas conforme parágrafo 4º do artigo 478 da
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