2106/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
4237
presente feito.
Americana, 16/11/2016.
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0032900-71.2003.5.15.0007
Processo Nº RTOrd[rt]-00329/2003-007-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
José Nildo de Arruda
Etevaldo Ferreira Pimentel(OAB:
147411SPD)
União
Liana Maria Matos Fernandes(OAB:
1379443SPD)
Indústria Têxtil Dahruj S.A.
Amilton Fernandes(OAB: 115491SPD)
QUALITY BENEFICIADORA DE
TECIDOS LTDA.
Carlos Eliseu Tomazella(OAB:
63271SPD)
Abdo Aziz Nader
ALEXANDRE DAHRUJ JUNIOR
INDUSTRIA TEXTIL MARIA DE
NAZARETH LTDA
Mauro Alexandre Dahruj
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Intime-se o beneficiário
para levantamento da guia/alvará expedida(o), já encaminhada(o)
diretamente ao posto bancário do BB deste Fórum Trabalhista, das
12h00 às 16h00, sendo dispensados o comparecimento no balcão
desta Vara e o recibo nos autos, conforme convênio firmado com o
E. TRT. Prazo: 05 dias. -
Despacho
Jonas Golin
ESTAGIÁRIO
Considerando a decisão exarada nos autos de nº 000172226.2011.5.15.0007 em face da mesma executada e que determina o
agrupamento de execuções em face do mesmo devedor, bem
como, considerando que já fora averbado nos referidos autos os
valores regularmente atualizados devidos nestes autos, dê-se baixa
e arquive-se definitivamente, uma vez que prosseguir-se-á apenas
uma execução, visando ao máximo aproveitamento dos atos
processuais.
Deverão as partes, doravante, acompanhar o andamento da
execução no processo piloto supramencionado
Dê-se ciência às partes. Nada mais.
Americana, 16/11/2016.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº ACP[acv]-0100100-37.1999.5.15.0007
Processo Nº ACP[acv]-01001/1999-007-15-00.3
Processo Nº RTOrd[rt]-0040000-53.1998.5.15.0007
Processo Nº RTOrd[rt]-00400/1998-007-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ANTONIO BORGES DA SILVA FILHO
Maria Aparecida Sorgi da Costa(OAB:
161078SPD)
Ademir Riquena
Maria Aparecida Sorgi da Costa(OAB:
161078SPD)
ANTONIO JANUARIO MARTINS
Maria Aparecida Sorgi da Costa(OAB:
161078SPD)
David Ribeiro Moraes
Maria Aparecida Sorgi da Costa(OAB:
161078SPD)
ELIEZIO DOS SANTOS
Maria Aparecida Sorgi da Costa(OAB:
161078SPD)
GETULIO ELIAS DE BARROS
Maria Aparecida Sorgi da Costa(OAB:
161078SPD)
Gino Crepaldi
Maria Aparecida Sorgi da Costa(OAB:
161078SPD)
União
Graziela Mayra Joskowicz(OAB:
256946SPD)
POLYENKA LTDA.
Carlos Alberto Pascuali(OAB:
151340SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Nesta data, faço os presentes
autos conclusos a Dra. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS,
certificando para os devidos fins que, nesta data, acostei cópia do
despacho exarado nos autos de nº 0001722-26.2011.5.15.0007
(PROCESSO PILOTO) e a atualização dos valores devidos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101689
REQUERENTE
Advogado
REQUERIDO
Advogado
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Alex Duboc Garbellini(OAB: )
Serviço de Orientação de Menores de
Americana - SOMA
Celso Henrique Temer Zalaf(OAB:
126425SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERIDO(s): Diante do trânsito em
julgado, cite-se a Ré para cumprimento das obrigações, de acordo
com o v. Acórdão de fl. 541, a saber:
1) se abstenha de intermediar trabalho subordinado de
adolescentes em empresas, inclusive com idade inferior a 16 anos,
salvo na condição de aprendiz, sem que lhes assegure todos os
direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive registro em CTPS, e
sem a efetiva formação profissional acompanhada pela entidadeRé, através de profissionais especializados; 2) abstenha-se,
também, de desligar adolescentes grávidas; 3) abstenha-se de
efetivar descontos nos salários dos adolescentes, especialmente a
título de uniformes, salvo autorização legal; 4) abstenha-se de reter
salários, sob a condição de ser apresentado atestado escolar, sob
pena de ser cominada multa diária, nos termos da Lei nº 7347/85,
arbitrada em R$ 20,00 por adolescente em situação irregular,
reversível ao FAT(Lei nº 7998/90).
Prazo: 30 dias.
Americana, 26/10/2016.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
Juíza Titular de Vara do Trabalho -