2152/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2017
RECLAMANTE
Excluam-se os devedores do BNDT, inative-se o cadastro do
processo no EXE15 e desbloqueiem-se os veículos de fl. 49.
Advogado
RECLAMADO
Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do
interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
São João da Boa Vista, 03/10/2016
Advogado
RECLAMADO
Advogado
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUIZ(A) DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000106-27.2014.5.15.0034
RECLAMANTE
MARCIO COSME JORDAO
Advogado
Márcio Alexandre da Silva
Germinari(OAB: 263115SPD)
RECLAMADO
ELFUSA GERAL DE ELETROFUSAO
LTDA
Advogado
Maurício Kempe de Macedo(OAB:
33245SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Homologo o acordo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos da petição de acordo, libere-se ao reclamante a quantia
de R$9.700,00, a partir dos depósitos recursais.
Custas processuais pagas à fl. 105.
Considerando a natureza indenizatória da verba deferida em
sentença, não há incidência de contribuição previdenciária. Fica
dispensada a intimação da União.
Libere-se, ainda, o valor remanescente à reclamada, uma vez que
não há execuções em face mesma em trâmite nesta Vara do
Trabalho, bem como não consta do BNDT.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se.
São João da Boa Vista, 25/11/2016
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUÍZA DO TRABALHO
-
514
FRANCISCO ALCYONE ALVES
SOARES
Rodrigo Moreira Molina(OAB:
186098SPD)
DIRECT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
João Henrique Pellegrini Quibáo(OAB:
128925SPD)
PLANENCAP COMERCIAL LTDA EPP
João Henrique Pellegrini Quibáo(OAB:
128925SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Derradeiramente, intime
-se o reclamante para esclarecer se houve inadimplimento de
parcela(s) do acordo e em caso positivo, indicando a(s) parcelas
inadimplidas. Silente, considerar-se-á cumprida a avença, devendo
os autos retornarem conclusos para deliberações sobre o
prosseguimento da execução, tendo em vista a ausência de
recolhimento da contribuição previdenciária e honorários periciais.
São João da Boa Vista, 07/10/2016
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUIZ(A) DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000851-46.2010.5.15.0034
RECLAMANTE
SAMIRA ASSAD SIMAO TAVARES
Advogado
Marcelo Teixeira da Costa(OAB:
103975SPD)
RECLAMADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE SAO J BOA VISTA
Advogado
Antonio Claudio Miller(OAB:
136575SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Não conheço dos
embargos à execução opostos pela executada, por intempestivos,
conforme art. 884 da CLT.
A executada foi notificada dos valores penhorados no dia
14/09/2016 (4ªfª - fl. 557), findando o prazo de 5 dias em 19/09/2016
(2ªfª). Somente em 20/09/2016 os embargos à execução foram
protocolizados (fl. 563).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000676-47.2013.5.15.0034
RECLAMANTE
LUCAS GONCALVES SILVA
Advogado
Luís Augusto Loup(OAB: 152813SPD)
RECLAMADO
POLIMIX CONCRETO LTDA
Advogado
José Fernando Magioni(OAB:
190236SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
Comprove a reclamada, em 15 dias, o pagamento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais, em guia própria, nos
termos da ata de audiência, sob pena de execução.
São João da Boa Vista, 06/10/2016
Intime-se a reclamada. Decorrido o prazo, transfiram-se os
depósitos para quitação da contribuição previdenciária devida.
Após, nada mais havendo, ao arquivo.
São João da Boa Vista, 10/10/2016
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUIZ(A) DO TRABALHO -
Despacho
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
JUÍZA DO TRABALHO
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000842-79.2013.5.15.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103361
Processo Nº RTOrd-0000884-65.2012.5.15.0034
RECLAMANTE
Cláudia Fernanda Ribeiro Garcia
Advogado
Márcio Antônio de Oliveira(OAB:
150570SPD)
RECLAMADO
PET NUTRITION DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
Advogado
Paulo Cesar Cavelagna(OAB:
63161MGD)