2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
Liberem-se os depósitos recursais ao autor, deduzindo-se do seu
crédito.
Consigne-se a existência de depósito recursal que garante
parcialmente a execução, devendo ser imediatamente liberado ao
autor, prosseguindo-se pela diferença.
Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias
referentes às parcelas que integram o salário de contribuição não
ultrapassa o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dispensada a
intimação da União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/13.
Intime-se o exequente. Intime-se a 1ª executada, N/P de seu
Patrono, por imprensa oficial, para proceder ao pagamento do
remanescente da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Campo Limpo Paulista, 13/01/2017.
FÁBIO TRIFIATIS VITALE
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000774-47.2012.5.15.0105
RECLAMANTE
Carlos Alberto Bossato
Advogado
Elaine Fernandes da Costa
Nunes(OAB: 296418SPD)
RECLAMADO
Continental Automotive do Brasil Ltda.
Advogado
Ulisses Nutti Moreira(OAB: 21803SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 567/568, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando-se que os cálculos
apresentados pelo perito encontram-se em consonância com a
condenação, HOMOLOGO-OS e FIXO o valor do Principal líquido,
já deduzido o INSS cabente ao autor, em R$ 67.843,72, em
01.07.2016, que deverá ser atualizado a partir desta data e
acrescido de juros de mora de 1% a.m. pro rata die até o
pagamento.
Fixo os juros de mora devidos pela executada em R$ 35.724,44, até
01/07/2016, atualizáveis a partir desta data até o pagamento.
Fixo as contribuições previdenciárias devidas pela executada em R$
20.671,16, em 01/07/2016, atualizáveis a partir desta data até o
pagamento.
Honorários periciais de insalubridade pela reclamada, no importe de
R$2.500,00, em 27/05/2014, atualizáveis a partir desta data até o
efetivo pagamento.
Honorários periciais contábeis pela reclamada, no importe de
R$2.500,00, em 27/07/2014, atualizáveis a partir desta data até o
efetivo pagamento.
Consigne-se a existência de depósitos recursais que garantem
parcialmente a execução, devendo ser imediatamente liberados ao
autor, prosseguindo-se pela diferença.
Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias
referentes às parcelas que integram o salário de contribuição não
ultrapassa o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dispensada a
intimação da União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/13.
Intime-se o exequente. Intime-se a executada, N/P de seu Patrono,
por imprensa oficial, para proceder ao pagamento do remanescente
da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Campo Limpo Paulista, 09/12/2016.
FÁBIO TRIFIATIS VITALE
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001034-27.2012.5.15.0105
RECLAMANTE
Pedro Jose da Silva
Advogado
Daniela Aparecida Flausino
Negrini(OAB: 241171SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104228
1940
RECLAMADO
Thyssenkrupp Metalúrgica Campo
Limpo Ltda.
Luciana Valéria Baggio Barreto
Mattar(OAB: 100962SPD)
Advogado
Tomar ciência do despacho de fls. 612, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes do retorno dos
autos do E. TRT.
Aguarde-se a decisão do Recurso de Revista.
Campo Limpo Paulista, 23 de janeiro de 2017 (segunda-feira)
FABIO TRIFIATIS VITALE
Juiz doTrabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001038-64.2012.5.15.0105
RECLAMANTE
TUIANI ANDREA DA SILVA MORAIS
Advogado
Anderson Nogueira Oliveira(OAB:
281658SPD)
RECLAMADO
MARIA DE FATIMA DINIZ SANTOS ME
Advogado
Marcelo Eduardo Kalmar(OAB:
186271SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Reitere-se a solicitação à 1ª
Delegacia de Polícia de Várzea Paulista, inquérito policial nº
96/2012, autuado em 05/05/2012.
Por medida de economia e celeridade processual atribui-se ao
presente despacho, devidamente assinado pela Autoridade
Judiciária, força de ofício.Na resposta, por favor utilizar-se do
número do processo como referência.
Campo Limpo Paulista, 06 de dezembro de 2016 (terça-feira)
FABIO TRIFIATIS VITALE
Juiz doTrabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001049-93.2012.5.15.0105
RECLAMANTE
FLAVIA GARCIA MELLE
Advogado
Tatiana Ines Gomes(OAB:
217075SPD)
RECLAMANTE
Victor Melle de Oliveira
Advogado
Tatiana Ines Gomes(OAB:
217075SPD)
RECLAMADO
Aercamp Indústria e Comércio de
Embalagens e Máquinas Ltda.
Advogado
Tasso Luiz Pereira da Silva(OAB:
178403SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 694, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Requerem reclamante e
reclamada, em petição assinada conjuntamente pelos advogados, a
homologação do acordo a que chegaram.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III,
do Código de Processo Civil.
As partes deverão discriminar, em 10 dias, as verbas que compõem
o acordo, sob pena de os recolhimentos previdenciários incidirem
sobre o valor total do acordo, a serem pagos pela reclamada .
O reclamante deverá comunicar nos autos o inadimplemento, no
prazo de 05 (cinco) dias da publicação desta Decisão, sob pena de
se presumir quitado o acordo.
A reclamada responsabilizar-se-á quanto à totalidade dos
recolhimentos fiscais e previdenciários, se houver incidência, no
prazo de até 10 (dez) após o término do acordo.
O reclamado, na hipótese de inadimplemento e a partir deste, fica
citado para pagar o débito em 48 horas através do depósito do valor