2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
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Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial
Recorrente(s): FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
FUNDACAO CASA - SP
Advogado(a)(s): AGNALDO MENDES DE SOUZA (SP - 178544)
Edital
Processo Nº RO-0012389-91.2014.5.15.0031
Relator
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
CRISTIANO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
GIULIANO MARCELO DE CASTRO
VIEIRA(OAB: 186554/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
RAQUEL EDLAINE PRATES(OAB:
171385/SP)
ADVOGADO
AGNALDO MENDES DE
SOUZA(OAB: 178544/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
Recorrido(a)(s): CRISTIANO ALVES DE LIMA
Advogado(a)(s): GIULIANO MARCELO DE CASTRO VIEIRA (SP
-
186554)
A parte recorrente apresenta incidente de uniformização de
jurisprudência.
- CRISTIANO ALVES DE LIMA
Entretanto, não fundamentou o seu pedido, na forma exigida pelo
PODER JUDICIÁRIO
art. 476, parágrafo único, do CPC, uma vez que não transcreveu
JUSTIÇA DO TRABALHO
arestos ou decisões
paradigmas indicando a existência de decisão atual e conflitante, no
âmbito deste
Regional.
Fundamentação
Assim, indefiro o pedido, pois não há, na hipótese, elementos aptos
a ensejar a pretendida uniformização de jurisprudência, nos termos
do § 4º do art.
896 da CLT.
RO-0012389-91.2014.5.15.0031 - 3ª Câmara
RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104904
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/09/2016; recurso