2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
29133
função social e o estímulo à atividade econômica".
Manifestação ID 59c30c7: Considerando a devolução, pelo
administrador, da certidão do crédito previdenciário, bem como
considerando que em outros feitos houve o encaminhamento da
Processo: 0012377-43.2016.5.15.0052
certidão diretamente à PGF para fins de habilitação do crédito, a
AUTOR: ALESSANDRA LOPES DO CARMO e outros (55)
qual também foi devolvida a este Juízo, e, por fim, considerando o
RÉU: MUNICIPIO DE GUARA
teor do disposto na Portaria AGU nº893/2013 e no Comunicado GP
-CR nº7/2014 deste Tribunal, declaro esgotados os atos para
DESPACHO
satisfação do crédito previdenciário, visto que inferior a R$
20.000,00.
Excepcionalmente, defiro o prazo requerido, contados
Ante o constante na Recomendação CP-CRnº3/2011 do TRT da 15ª
imediatamente a partir do vencimento do prazo anterior,
Região e nas portarias acima citadas, deixo de intimar a União.
independente da data da notificação.
Intime-se a parte autora para retirada da certidão e após, ao
Em 22 de Março de 2017.
arquivo, se nada mais houver.
Juiz do Trabalho
Em 7 de Fevereiro de 2017.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012696-79.2014.5.15.0052
AUTOR
União - PGF/PSF Franca
AUTOR
JULIO CESAR DE VASCONCELOS
ADVOGADO
RICARDO ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 195601/SP)
RÉU
USINA SACRAMENTO LTDA
ADVOGADO
Rogerio Abreu Oliveira(OAB:
93430/MG)
ADVOGADO
CAMILA MONTENEGRO COELHO
AMORIM(OAB: 6369/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE VASCONCELOS
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012721-58.2015.5.15.0052
AUTOR
RODRIGO BALDUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO VIEIRA
DUTRA(OAB: 163700/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
DESTINATÁRIO:
PODER JUDICIÁRIO
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
DESPACHO
Processo: 0012721-58.2015.5.15.0052
AUTOR: RODRIGO BALDUINO DOS SANTOS
ID b48f3bc, reiterado no ID 854097e: Nada a deferir, tendo em
RÉU: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
vista o teor da Decisão de ID 75b0527, e ainda, segundo disposto
pelo COMUNICADO GP-CR N.44/2012, em seu artigo 1, "As
DESPACHO
decisões sobre a paralisação de processos para as empresas em
recuperação judicial, ou expedição de certidões ao Juízo
Intime-se a parte reclamada para juntada aos autos, no prazo de
Falimentar, retratam matérias que se inserem no livre
cinco dias, da guia de depósito judicial, constando a conta judicial,
convencimento do magistrado" e ainda, conforme preceitua o
tendo em vista que anexou somente o boleto bancário.
artigo 47 da Lei nº 11.101, a Recuperação Judicial tem por
Em 22 de Março de 2017.
objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte
produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos
credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105507
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº ACum-0012837-30.2016.5.15.0052