2209/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
SENTENÇA
Vistos etc.
ADVOGADO
ADVOGADO
7079
VINICIUS DE PAULA SANTOS
OLIVEIRA MATOS(OAB: 236239/SP)
ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO
DE LEMOS(OAB: 113902/SP)
WANDERSON WESLEY
PAULON(OAB: 247906/SP)
KELLY CRISTINA MACHADO ROSSI DA SILVEIRA ajuizou esta
ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para obter
autorização judicial para o levantamento de conta inativa do FGTS,
tendo em vista a transposição de regime jurídico, de celetista para
estatutário, desde 02/01/2015. O ajuizamento deu-se no dia
Intimado(s)/Citado(s):
- A. T. D. O.
- DURVAL VALERIO DE OLIVEIRA NETO
- MUNICIPIO DE NOVA GRANADA
- SILVIA REGINA TEIXEIRA LOPES
14/04/2016 perante a Justiça Federal, que declarou-se
incompetente e encaminhou os autos à Justiça Estadual que, por
sua vez, também declinou da competência para enviá-los a esta
PODER JUDICIÁRIO
especializada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Medida Provisória 763/2016, publicada no Diário Oficial da União
em 23/12/2016, alterou o § 22 do art. 20 da Lei 8036/1990,
isentando a movimentação das contas vinculadas a contrato de
trabalho extinto até 31/12/2015 das exigências de que trata o inciso
VIII do mesmo artigo 20 da referida lei, de sorte que o saque dos
depósitos fundiários nas contas do FGTS enquadradas em tal
definição passou a depender apenas de cronograma do agente
operador (CEF).
Processo: 0010220-82.2015.5.15.0133
Por outro lado, o art. 17 do CPC determina que "para postular em
AUTOR: SILVIA REGINA TEIXEIRA LOPES e outros (2)
juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
RÉU: MUNICIPIO DE NOVA GRANADA
Se havia interesse no momento do ajuizamento, hoje não há mais.
A conta do FGTS objeto da demanda foi alcançada pelas novas
regras, tornando inútil a prestação jurisdicional neste caso.
Destarte, nos termos do inciso IV e § 3º do art. 485 do CPC, extingo
o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, no importe de R$ 391,77, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 19.588,50, de cujo pagamento fica
dispensado em razão do pedido de justiça gratuita que ora lhe
SENTENÇA
defiro.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Intime-se o autor, por seu procurador.
I - RELATÓRIO
Após, arquive-se.
SILVIA REGINA TEIXEIRA LOPES, DURVAL VALERIO DE
São José do Rio Preto, 11 de Abril de 2017.
OLIVEIRA NETO, AMANDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, partes já
devidamente qualificadas, ajuizaram reclamação trabalhista em face
de MUNICIPIO DE NOVA GRANADA, também já qualificada,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010220-82.2015.5.15.0133
AUTOR
DURVAL VALERIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
RONALDO CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 332738/SP)
AUTOR
SILVIA REGINA TEIXEIRA LOPES
ADVOGADO
RONALDO CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 332738/SP)
AUTOR
A. T. D. O.
ADVOGADO
RONALDO CARVALHO DE
SOUZA(OAB: 332738/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE NOVA GRANADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106208
requerendo os pedidos arrolados na inicial, dando à causa o valor
de R$ 406.560,00. Juntaram procuração, declaração de
hipossuficiência e outros documentos.
Devidamente citada, a reclamada compareceu à audiência inicial,
ocasião em que apresentou defesa escrita e rebateu as pretensões
da parte autora. Juntou documentos.
A parte reclamante apresentou réplica.
Na audiência de instrução, foram colhidas as oitivas de
testemunhas.