2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9928
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER DO RECURSO DE
CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA,
para REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA e, no mérito, O
PROVER, para excluir da r. Sentença a sua responsabilidade
quanto aos créditos do Reclamante, E CONHECER DO RECURSO
DE JOSÉ ROBERTO DA SILVA, E NÃO O PROVER, nos termos
da fundamentação.
Prejudicada a análise das demais questões recursais da segunda
Item de recurso
Reclamada.
Para fins recursais, manter os valores arbitrados pelo r. Juízo.
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Acórdão
Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109433