2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017
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E REFLEXOS
QUINQUÊNIO (ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
ESTADO DE SÃO PAULO)
parte recorrente indica trecho de decisão estranha aos autos,
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
deixando de cumprir
que o recorrente transcreveu a fundamentação do acórdão na
adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da
íntegra sem indicar
CLT.
especificamente o trecho da decisão recorrida objeto da
insurgência, conforme
CONCLUSÃO
exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
RECURSO DE: FUNDACAO CENTRO DE
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
Publique-se e intimem-se.
ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Campinas-SP, 28 de setembro de 2017.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
EDMUNDO FRAGA LOPES
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/07/2017; recurso
Desembargador do Trabalho
apresentado em 18/07/2017).
Vice-Presidente Judicial
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO / SERVIDOR PÚBLICO CIVIL / SISTEMA
REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS / ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113476
Edital
Processo Nº RO-0010145-67.2014.5.15.0007
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
DEBORA SILVA COSTA