2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
Processo Nº RTOrd-0010083-09.2018.5.15.0097
AUTOR
ALINE DE OLIVEIRA TREVISAN
ADVOGADO
MARCIA BARBOSA DA CRUZ(OAB:
200868/SP)
RÉU
MCA CLINICA ODONTOLOGICA
EIRELI
9550
oportunamente designada.
Decorrido o prazo, venham conclusos para deliberações quanto ao
prazo de réplica, quesitos e designação de perícia ou providências
em face de eventual proposta conciliatória.
Jundiaí, 21 de janeiro de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE OLIVEIRA TREVISAN
ANDREA GUELFI CUNHA
Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Fundamentação
Processo: 0010083-09.2018.5.15.0097
AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA TREVISAN
RÉU: MCA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
AGC
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0010089-16.2018.5.15.0097
AUTOR
IVONETE SANTANA MACHADO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROZANGELA AMARAL MACHADO
ZANETTI(OAB: 236486-D/SP)
RÉU
INSTITUICAO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUC E ASS
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE SANTANA MACHADO DE OLIVEIRA
No Processo Judicial Eletrônico, a parte reclamada não tem mais
necessidade de trazer em mãos a defesa e documentos. A matéria
tratada neste processo exige prévia realização de perícia técnica
PODER JUDICIÁRIO
(INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE). Assim, com fundamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
no princípio da razoável duração do processo, constitucionalmente
estabelecido, e com base no princípio da economia processual - a
Fundamentação
fim de evitar o desnecessário deslocamento das partes e
Processo: 0010089-16.2018.5.15.0097
advogados a esta Vara do Trabalho - RETIRO O FEITO DE
AUTOR: IVONETE SANTANA MACHADO DE OLIVEIRA
PAUTA.
RÉU: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS
A parte reclamada deverá ser notificada, por registrado postal, ou
SOCIAL
Oficial de Justiça, se o caso, ou ainda por advogado, se já
AGC
constituído nos autos, para apresentar defesa escrita, NO PRAZO
DESPACHO
DE 30 DIAS, COM INÍCIO NA DATA DE RECEBIMENTO DA
NOTIFICAÇÃO (independentemente do número de litisconsortes e
da efetiva notificação das demais reclamadas), que se presume em
No Processo Judicial Eletrônico, a parte reclamada não tem mais
48 horas da postagem (competindo à interessada a colação de
necessidade de trazer em mãos a defesa e documentos. A matéria
documento comprobatório da ocorrência em data posterior, extraído
tratada neste processo exige prévia realização de perícia técnica
do site dos correios, www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento),
(MÉDICA - doença do trabalho). Assim, com fundamento no
sob pena de decretação de revelia e dos efeitos da confissão
princípio da razoável duração do processo, constitucionalmente
quanto à matéria de fato.
estabelecido, e com base no princípio da economia processual - a
Observe a parte reclamada que não deverá ser atribuído sigilo à
fim de evitar o desnecessário deslocamento das partes e
contestação e aos documentos a ela anexados.
advogados a esta Vara do Trabalho - RETIRO O FEITO DE
Ressalto, por fim, que as partes poderão, através de petição
PAUTA.
autônoma e sem prejuízo do curso de qualquer prazo, apresentar
A parte reclamada deverá ser notificada, por registrado postal, ou
proposta para composição amigável (indicando valores e a natureza
Oficial de Justiça, se o caso, ou ainda por advogado, se já
das verbas que compõem o acordo), e que está garantido o direito
constituído nos autos, para apresentar defesa escrita, NO PRAZO
de produção de provas em audiência de instrução, a ser
DE 30 DIAS, COM INÍCIO NA DATA DE RECEBIMENTO DA
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