2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
9700
positiva com efeito negativo face a existência de depósito, se
garantida a execução.
Não garantida a execução, fica desde já, autorizada a inclusão dos
sócios no polo passivo, devendo o reclamante juntar aos autos o
contrato social. Consigne-se que tal documento poderá ser obtido
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
gratuitamente
pela
parte
por
[BRUNA MULLER STRAVINSKI]
www.jucesponline.sp.gov.br.
meio
do
site
Prossiga-se com nova pesquisa BacenJud.
Com base no poder geral de cautela, para que não ocorra ocultação
de bens e direitos, determino que os sócios da empresa devedora,
ora incluídos no polo passivo, sejam notificados da execução
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011265-76.2015.5.15.0051
AUTOR
JOSE RAIMUNDO DIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANA POSSEBON CERRI
VENANCIO(OAB: 342390/SP)
ADVOGADO
Geraldo Roberto Venancio(OAB:
236804-D/SP)
RÉU
AMPLITEC GESTAO AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO
JULIANA APARECIDA DELLA
GRACIA(OAB: 164396/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLITEC GESTAO AMBIENTAL LTDA
- JOSE RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
somente após o arresto de bens suficientes para a garantia do feito.
Em 5 de Fevereiro de 2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011278-07.2017.5.15.0051
AUTOR
IVALCIR RAMOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RÉU
SUPER LAMINACAO DE FERRO E
ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JOSE JOAQUIM DE CAMPOS(OAB:
32975/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER LAMINACAO DE FERRO E ACO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Fundamentação
Processo: 0011265-76.2015.5.15.0051
AUTOR: JOSE RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: AMPLITEC GESTAO AMBIENTAL LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Processo: 0011278-07.2017.5.15.0051
AUTOR: IVALCIR RAMOS DE ALMEIDA
RÉU: SUPER LAMINACAO DE FERRO E ACO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Retire-se o feito de pauta.
.cfc
Diante da justificativa apresentada, defiro o prosseguimento da
execução, primeiramente via sistema BacenJud.
DESPACHO
Visando à celeridade dos feitos em execução neste Juízo, proceda-
Face a discriminação de verbas, intime-se a reclamada para que
se à penhora de eventuais numerários, via "on line", junto ao Banco
comprove o recolhimento previdenciário devido, no prazo de 05
Central, em contas correntes e/ou aplicações financeiras de
dias, sob pena de execução, independente de nova intimação.
titularidade da executada, observando-se os limites do valor
Comprovado, arquivem-se os autos. Silente, execute-se.
exeqüendo.
Em 6 de Fevereiro de 2018.
Após, determino a inclusão da executada, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, com fulcro na Lei nº 12.440/2011,
na situação positiva, se não garantida a execução e, na condição
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