2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA
15300
Aliado às demais provas existentes nos autos, o teor da Súmula 375
do STJ foi considerado para a formação do convencimento acerca
1º EMBARGANTE: ALFREDO MOREIRA DE SOUZA NETO
da configuração de fraude à execução, que culminou com o não
provimento do Agravo de Petição.
2º EMBARGANTE: VERA CONCEIÇÃO CERIONI SILVA
MOREIRA DE SOUZA
A citada súmula tem a seguinte redação: "O reconhecimento da
fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado
EMBARGADO: ACÓRDÃO ID addb4c9
ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
O acórdão embargado consigna: "O imóvel foi transferido
diretamente da Construtora Cardieri Ltda para os agravantes, com
a intervenção da empresa Parque Campolin Empreendimentos Ltda
- credora titular do domínio do imóvel - e do Sr. Denilson Batagin credor da empresa Parque Campolin Empreendimentos Ltda e que
contra ela moveu ação de adjudicação compulsória perante a 5ª
Vara Cível de Sorocaba, julgada procedente", portanto o imóvel não
se encontrava registrado em nome do executado, impossibilitando
qualquer registro de penhora em desfavor do sócio executado, Sr.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos agravantes
Denilson Batagin.
alegando haver omissão no acórdão embargado.
Ademais, as provas existentes nos autos informam que a transação
É o relatório.
somente foi descoberta por meio da DOI (declaração de operações
imobiliárias) solicitada pelo Juízo da execução, uma vez que o
executado sequer figura na matrícula do imóvel como vendedor.
Quanto a má-fé, igualmente, ficou configurada; confira-se:
O imóvel, com valor venal de R$ 40.585,71, foi adquirido pelos
embargantes mediante dação em pagamento, pela importância de
R$ 14.000,00, sem origem comprovada nos autos.
O art. 792, IV, do CPC dispõe:
VOTO
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à
Tempestivos e regulares, conheço dos embargos.
execução:
Os embargantes argumentam existir omissão no julgado, porquanto
(...)
não houve manifestação acerca do entendimento quanto à
aplicação da Súmula 375 do STJ às ações trabalhistas.
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava
contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
Não há qualquer omissão a ser sanada. Entretanto, a título de
esclarecimento, passo a expor os fundamentos que culminaram na
manutenção da decisão agravada.
O sócio executado foi incluído no polo passivo da ação "em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115874