2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
RECURSO DE REVISTA
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com base na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se
lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável a aferição de
divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
Recorrente(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Advogado(a)(s): 1. MARCIA SANZ BURMANN (SP - 229617)
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.
O C. TST firmou entendimento no sentido de que a disposição
Recorrido(a)(s): 1. JAQUELINE BARBOSA DOS SANTOS
contida no art. 384 da CLT, ao garantir o descanso apenas à
mulher, não ofende o princípio da isonomia, em face das
2. FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E
desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do
INVESTIMENTO
trabalhador. Assim, a inobservância do intervalo previsto no art. 384
da CLT implica o pagamento do tempo correspondente como hora
3. ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
extraordinária.
Advogado(a)(s): 1. ANDREY LEMOS LEONEL (SP - 321813)
A interpretação adotada pelo v. acórdão recorrido está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
1. RAMON CAETANO CELESTINO (SP - 322878)
(RR-140000-76.2008.5.04.0020, 1ª Turma, DEJT-18/03/11, RR75500-16.2007.5.12.0019, 2ª Turma, DEJT-29/04/11, RR-193000-
2. PAULO AUGUSTO GRECO (SP - 119729)
04.2008.5.02.0066, 3ª Turma, DEJT-25/03/11, RR-30150084.2005.5.09.0678, 4ª Turma, DEJT-25/03/11, RR-144200-
3. PAULO AUGUSTO GRECO (SP - 119729)
73.2007.5.02.0067, 5ª Turma, DEJT-18/03/11, RR-116140021.2008.5.09.0011, 6ª Turma, DEJT-29/04/11, RR-242000051.2008.05.09.0652, 7ª Turma, DEJT-29/04/11, RR-4670052.2009.5.15.0074, 8ª Turma, DEJT-18/02/11 e E-RR-46500-
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
41.2003.5.09.0068, SDI-1, DEJT-12/03/10).
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/06/2017; recurso
Some-se a isso o teor da Súmula 80 do TRT da 15a Região, a
apresentado em 19/06/2017).
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
Regular a representação processual.
"INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA
CF/1988. A não concessão à trabalhadora do intervalo previsto no
Satisfeito o preparo.
art. 384 da CLT implica pagamento de horas extras
correspondentes àquele período, nos moldes do art. 71, § 4º da
CLT, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e
segurança do trabalho (art. 7º, XXII, da Constituição Federal)."
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2016, de 25 de outubro de
2016 - Divulgada no D.E.J.T. de 27/10/2016, pág. 02; D.E.J.T. de
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
28/10/2016, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 03/11/2016, pág. 02)
DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Inviável, por consequência, o apelo, de acordo com o art. 896, § 7º,
A questão relativa ao reconhecimento do vínculo empregatício
diretamente com a 2ª reclamada (Financeira Itau CBD S.A.) e ao
seu enquadramento na categoria dos financiários foi solucionada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116021
da CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.