2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
12751
pagamento, recolhidos e comprovados em GUIAS PRÓPRIAS, sob
AVENIDA CIDADE JUDICIARIA, 289, VILA NOVA, RIO CLARO -
pena de ser considerado o valor integral depositado como o total
SP - CEP: 13506-548
devido ao exequente, com a imediata liberação. Sendo mais de um
empregado, tais pagamentos deverão ser recolhidos
TEL.: (19) 35242138 - EMAIL: saj.vt.rioclaro@trt15.jus.br
separadamente.
Inerte, anote-se a ré junto ao BNDT, valendo-se a Secretaria dos
PROCESSO: 0010057-15.2017.5.15.0010
convênios existentes para bloqueio de bens.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Rio Claro, 27/03/2018.
AUTOR: TEREZA CRISTINA OMETO
Karine da Justa Teixeira Rocha
RÉU: MARIA JOSE CANDIDO
Juíza do Trabalho
O(s) interessado(s) deverá(ão) comparecer à Instituição Financeira
DECISÃO PJe-JT
supra para efetuar o levantamento das importâncias acima
descritas, devendo ser levada à referida Instituição, cópia do
presente.
A reclamante requer a expedição de novo alvará para sua
vcps
habilitação no benefício do Seguro Desemprego informando que o
Ministério do Trabalho, alegando falta de dados na sentença que
deferiu a tutela, recusa-se a proceder à inscrição.
DEFIRO.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010057-15.2017.5.15.0010
AUTOR
TEREZA CRISTINA OMETO
ADVOGADO
JOAQUIM DANIER
FAVORETTO(OAB: 86604/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GARCIA GENOVA(OAB:
123246/SP)
ADVOGADO
DANIELI FERNANDA
FAVORETTO(OAB: 250396/SP)
ADVOGADO
MARIA EMILIA FERNANDES
FAVORETTO(OAB: 115541/SP)
RÉU
MARIA JOSE CANDIDO
ADVOGADO
IVAIR ADERLEI MARIANO(OAB:
304509/SP)
ADVOGADO
FLAVIO ROGERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 210633/SP)
A presente decisão valerá como ALVARÁ JUDICIAL EM
SUBSTITUIÇÃO À COMUNICAÇAO DE DISPENSA PARA
HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO ao Sr. Subdelegado
do trabalho em Rio Claro ou a quem suas vezes fizer, pois no
processo foi reconhecido que a reclamante prestou serviços de
"cuidadora" para a reclamada MARIA JOSE CANDIDO - CPF:
005.500.928-03 e foi dispensada sem justa causa. A presente
ordem deverá ser cumprida, observados os lineamentos legais,
exceto aquele relativo ao prazo legal, devendo apresentar sua
CTPS para tanto.
Dados do(a) reclamante:
Intimado(s)/Citado(s):
Nome: TEREZA CRISTINA OMETO - CPF: 277.593.968-64
- MARIA JOSE CANDIDO
- TEREZA CRISTINA OMETO
RG: 30.837.367-SSP-SP
CPF: 277.593.968-64
CTPS nº 5967, série 0199
PIS nº 126.53219.25-7
PODER JUDICIÁRIO
Data da Admissão: 02/01/2013
JUSTIÇA DO TRABALHO
Data de demissão: 05/11/2016 (já considerado o aviso prévio
indenizado de 39 dias)
Fundamentação
Último dia efetivamente trabalhado: 26/10/2016
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Rio Claro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117309
Considerando-se que o término do prazo para a interposição de
recurso ordinário pelas partes findou-se em data anterior ao início
da entrada em vigor da Lei nº 13467/2017 (Reforma Trabalhista), a
análise dos pressupostos recursais será feita com base no