2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
200
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
REDUÇÃO / SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA.
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
437, III, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor das Súmulas
Quanto ao acolhimento intervalo intrajornada, o v. acórdão, além de
126 e 333 do C. TST.
ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
Súmula 437, II, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor das
Some-se a isso o teor da Súmula 83 do TRT da 15a Região, a
Súmulas 126 e 333 do C. TST.
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
Some-se a isso o teor da Súmula 64 do TRT da 15a Região, a
83 - "INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL.
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT,
quando suprimido total ou parcialmente o intervalo mínimo
64 - "INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE
intrajornada, repercutindo nas demais verbas trabalhistas."
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. A despeito do
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2017, de 24 de janeiro de
reconhecimento constitucional dos ajustes coletivos de trabalho (art.
2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 26/01/2017, págs. 04-05; D.E.J.T.
7º, XXVI), é inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de
de 27/01/2017, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 30/01/2017, págs. 04-
trabalho contemplando a supressão ou redução do período
05)
intervalar assegurado no artigo 71, da CLT, destinado à refeição e
descanso do empregado, por constituir norma de ordem pública,
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.
medida de higiene, saúde e segurança do trabalho." (RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 008/2016, de 7 de julho de 2016 - Divulgada
Quanto ao acolhimento de diferenças de adicional noturno, o v.
no D.E.J.T de 08/07/2016, págs. 01-02; D.E.J.T de 11/07/2016,
acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em
págs. 01-02; D.E.J.T de 12/07/2016, págs. 01-02)
conformidade com a Súmula 91do C. TST. Assim, inviável o recurso
pelo teor das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / CONTRIBUIÇÃO
LIMITAÇÃO
CONFEDERATIVA.
Quanto ao acolhimento do pagamento do período total de uma hora
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
diária, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas,
DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO.
decidiu em conformidade com a Súmula 437, I, do C. TST. Assim,
inviável o recurso pelo teor das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Ao acolher a restituição dos descontos efetivados a título de
"Contribuição Confederativa", o v. acórdão, além de ter se
Some-se a isso o teor da Súmula 91 do TRT da 15a Região, a
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
Vinculante 40 do Ex. STF, com o Precedente Normativo 119 e com
a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do C. TST. Assim, inviável
91 - "INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO
o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do C.
DO PERÍODO INTEGRAL. A supressão do intervalo intrajornada,
TST.
ainda que parcial, acarreta a condenação ao pagamento do período
integral, com adicional de, no mínimo, 50%." (RESOLUÇÃO
CONCLUSÃO
ADMINISTRATIVA Nº 06/2017, de 10 de fevereiro de 2017 Divulgada no D.E.J.T. de 20/02/2017, págs. 03-04; D.E.J.T. de
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
21/02/2017, págs. 03-04; no D.E.J.T. de 22/02/2017, págs. 01-02)
Publique-se e intime-se.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA / REPERCUSSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118986
Campinas-SP, 22 de março de 2018.