2519/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ALFREDO CAVALERO NETO(OAB:
206123/SP)
MUNICIPIO DE MIRASSOL
EDUARDO STEFAN
CLEMENTE(OAB: 232607/SP)
RÉU
ADVOGADO
7352
AUTOS Nº:0010284-63.2018.5.15.0044
RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO MEIRA CAMBIAGHI
RECLAMADAS: MAZOLA AUTOMÓVEIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos e examinados estes autos foi proferida a seguinte
- MARILSA BEGO
- MUNICIPIO DE MIRASSOL
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I - RELATÓRIO
Relatório dispensado nos termos do artigo 852-I, da CLT, por se
tratar de ação submetida ao rito sumaríssimo.
Fundamentação
II. FUNDAMENTAÇÃO
Processo: 0010265-28.2016.5.15.0044
PRELIMINARMENTE
AUTOR: MARILSA BEGO
Os documentos serão citados considerando a numeração das
RÉU: MUNICIPIO DE MIRASSOL
folhas (download em PDF crescente).
PREJUDICIAL DE MÉRITO
AFP/fhp
PRESCRIÇÃO
DESPACHO
Ajuizada a ação em 28/2/2018, retroagindo cinco anos, temos que
Trânsito em julgado: 03/05/2018.
estão prescritas e inexigíveis as parcelas anteriores a 28/2/2013,
Previamente à apresentação de cálculos pelas partes e
inclusive, por força do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
homologação de valores, expeça-se Mandado de Citação à
Acolhe-se, pois a prescrição quinquenal suscitada, para
reclamada para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de
EXTINGUIR O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
fazer constante do título executivo, qual seja: a inclusão na folha de
do artigo 487, II, do CPC, em relação às parcelas anteriores a
pagamento os reajustes deferidos no presente feito.
28/2/2013. Observe-se.
Tal determinação encontra amparo no título executivo judicial e
AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
ensejará a responsabilidade pessoal dos dirigentes da entidade,
O reclamante pretende ver satisfeitos valores trabalhistas
caso descumprida.
decorrentes de relação empregatícia com a reclamada.
No mesmo prazo deverá a parte reclamada comprovar nos autos o
São legítimas as partes, quando correspondem estas às pessoas do
aludido pagamento.
conflito. A pertinência subjetiva da ação se verifica, pois. Em juízo
São José do Rio Preto, 16 de julho de 2018.
Adriana Fonseca Perin
Juíza do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0010284-63.2018.5.15.0044
AUTOR
LUIZ FERNANDO MEIRA CAMBIAGHI
ADVOGADO
SERGIO MAZONI(OAB: 258846/SP)
RÉU
MAZOLA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO
ANDRE BARCELOS DE SOUZA(OAB:
132668/SP)
estão os conflitantes.
Indagar sobre a existência ou não de vínculo é matéria de mérito.
Rejeita-se.
NO MÉRITO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O autor afirmou na inicial que foi admitido pela reclamada para
exercer a função de lavador de carros em 13/6/2009 e
imotivadamente dispensado em 5/1/2017.
Em defesa, negou a ré a existência de qualquer relação de trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MEIRA CAMBIAGHI
- MAZOLA AUTOMOVEIS LTDA
com o autor, aduzindo que este laborava com o sogro, Sr.
Aparecido Ailton Pessini, empresário individual, proprietário da
empresa Aparecido Ailton Pessini, inscrita no CNPJ sob nº
72.996.416/0001-12, e sublocatário de um espaço do imóvel onde
PODER JUDICIÁRIO
encontra-se estabelecida a Reclamada, local em que desenvolvia a
JUSTIÇA DO TRABALHO
atividade de lavagem de veículos automotores.
Juntou aos autos o contrato de sublocação (fls. 58/67).
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121576
Em tais circunstâncias, tenho que ao demandante competia provar