2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
9538
Em havendo requerimento de novas provas, designe-se audiência
Em havendo requerimento de novas provas, designe-se audiência
de instrução, intimando as partes, através de seus advogados, de
de instrução, intimando as partes, através de seus advogados, de
que deverão comparecer, sob pena de confissão.
que deverão comparecer, sob pena de confissão.
Ficam os senhores advogados incumbidos de informar seus clientes
Ficam os senhores advogados incumbidos de informar seus clientes
da audiência designada e as consequências, na hipótese de
da audiência designada e as consequências, na hipótese de
ausência.
ausência.
As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob
As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob
pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e
pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e
CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, quer para o
CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, quer para o
rito ordinário, quer para o rito sumaríssimo, deverão os senhores
rito ordinário, quer para o rito sumaríssimo, deverão os senhores
advogados procederem na forma do art. 455, do CPC.
advogados procederem na forma do art. 455, do CPC.
No silêncio ou a falta de especificação e justificação de provas a
No silêncio ou a falta de especificação e justificação de provas a
produzir, restará encerrada a instrução processual, podendo as
produzir, restará encerrada a instrução processual, podendo as
partes apresentar razões finais, no mesmo prazo acima, após o que
partes apresentar razões finais, no mesmo prazo acima, após o que
deverão os autos tornarem conclusos para julgamento do feito
deverão os autos tornarem conclusos para julgamento do feito
conforme divisão de serviços entre as magistradas que atuam na
conforme divisão de serviços entre as magistradas que atuam na
Vara do Trabalho.
Vara do Trabalho.
Em 10 de Agosto de 2018.
Em 10 de Agosto de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012464-10.2016.5.15.0016
AUTOR
DEBORA DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
RICHARDSON SILVA(OAB:
104954/SP)
ADVOGADO
JOSE ANCHIETA BRASILINO
TORRES(OAB: 100372-D/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607-D/SP)
Processo Nº RTOrd-0012296-83.2017.5.15.0109
AUTOR
MANOEL RENATO LOPES COSTA
ADVOGADO
GERSON LUIZ GRABOSKI DE
LIMA(OAB: 266541/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- DEBORA DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
sr
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0012296-83.2017.5.15.0109
AUTOR: MANOEL RENATO LOPES COSTA
Fundamentação
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
lf
Processo: 0012464-10.2016.5.15.0016
DESPACHO
AUTOR: DEBORA DOS SANTOS SANTANA
O acordo encontra-se homologado e não há valores a serem
RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
liberados no processo.
Intime-se e arquive-se o feito.
DESPACHO
Em 10 de Agosto de 2018.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras
Juiz(íza) do Trabalho
provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122790
Despacho