2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
304
Advogado(a)(s): 1. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
2. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
3. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
4. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / FRAUDE À
EXECUÇÃO.
5. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
Os recorrentes deixaram de fundamentar seu apelo, uma vez que
6. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
não apontaram ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o
art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do C. TST.
7. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
8. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
PROCEDIMENTO.
9. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
IRRETROATIVIDADE DA LEI
10. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
O v. acórdão declaratório afirmou que o § 2º do art. 792, IV, do CPC
impõe ao terceiro adquirente o ônus de provar que adotou as
11. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das
certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local
12. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
onde se encontra o bem.
13. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
Os recorrentes sustentam que o v. acórdão não poderia exigir dos
adquirentes nenhuma conduta não prevista em lei, uma vez que à
14. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
época da aquisição (03/12/2008) não vigia ainda o novo CPC, de
modo que não existia a norma do art. 792, § 2º, invocada do v.
15. ANDERSON NATAL PIO (SP - 110055)
acórdão.
16. ANDERSON NATAL PIO (SP - 110055)
Assim, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível
violação ao art. 5º, inciso II, da Carta Magna.
17. LUIZ CARLOS GOMES (SP - 105416)
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/02/2018; recurso
TST.
apresentado em 01/03/2018).
Publique-se e intimem-se.
Regular a representação processual.
Campinas-SP, 30 de agosto de 2018.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123611