2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
20682
Diante do exposto, determino o arquivamento da presente ação, nos
exatos termos constantes nos artigos 843, § 2º e 844, ambos da
CLT.
Prejudicada a análise das demais matérias constantes no recurso
ordinário.
Sessão Extraordinária realizada em 11 de setembro de 2018, 6ª
Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento, o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA
Dispositivo
MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Juíza do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
Em férias o Desembargador do Trabalho Jorge Luiz Costa,
convocada a Juíza do Trabalho Ana Cláudia Torres Vianna.
CONCLUSÃO
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
DIANTE DO EXPOSTO decido CONHECER do recurso interposto
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
pela reclamada NESTLE BRASIL LTDA e ACOLHER a
Relator(a).
preliminarpara determinar o arquivamento da presente ação, nos
exatos termos constantes nos artigos 843, § 2º e 844, ambos da
CLT, tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentos nos termos da Lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124280
Votação unânime.