2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
505
3. LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP - 143634)
Recurso de: JOSE BENEDITO DOS SANTOS FILHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso de: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA e
outro(s)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/01/2018; recurso
apresentado em 15/02/2018).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Regular a representação processual.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/01/2018; recurso
apresentado em 14/02/2018).
Desnecessário o preparo.
Regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Satisfeito o preparo.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A questão relativa à aludida matéria foi solucionada com base na
análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o v.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
julgado em tese de direito, inviável a aferição de divergência
REDUÇÃO / SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA.
jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois as
CONCLUSÃO
partes recorrentes indicam trecho da decisão que não tem relação
com a matéria recorrida, deixando de cumprir adequadamente os
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Publique-se e intimem-se.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Campinas-SP, 28 de agosto de 2018.
O v. julgado não se manifestou a respeito do pagamento integral do
intervalo intrajornada, sendo certo que as ora recorrentes não
cuidaram de opor embargos de declaração para sanar a omissão, o
que inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula 297 do C. TST.
EDMUNDO FRAGA LOPES
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
Desembargador do Trabalho
NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA / REPERCUSSÃO.
Vice-Presidente Judicial
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu em
consonância com a Súmula 437, III, do C. TST, o que inviabiliza o
recurso, de acordo com o art. 896, § 7º, da CLT, c/c a Súmula 333
do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124984
Edital
Processo Nº RO-0011160-12.2014.5.15.0059
Relator
JORGE LUIZ COSTA
RECORRENTE
JOSE BENEDITO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
MARCOS GONCALVES E
SILVA(OAB: 314160/SP)
ADVOGADO
ALISON MONTOANI FONSECA(OAB:
269160/SP)
ADVOGADO
ANDREZA RODRIGUES MACHADO
DE QUEIROZ(OAB: 272599/SP)