2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
11614
reconhecido na sentença, em havendo, é a época dos fatos,
PODER JUDICIÁRIO
devendo, por isso, ser observado o critério "competência". O cálculo
JUSTIÇA DO TRABALHO
do imposto de renda será efetuado em conformidade com o
disposto no caput do art. 46 da Lei 8451/92 e provimento 01/96 da
Fundamentação
CGJT, no parágrafo único do art.16 da Lei 4.506/64 (§ 3º do art. 43
Processo: 0001758-36.2012.5.15.0071
do Decreto nº 3.000 de 26/03/1999) e arts. 12 e 12-A da Lei nº
AUTOR: DORIVAL RIBEIRO DO PRADO
7.713 de 22/12/1988, bem como a não incidência sobre os juros,
nos termos da S. 26 do E. TRT da 15ª Região.
RÉU: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
DESPACHO
No mesmo prazo, poderá proceder ao depósito do valor apurado em
seus cálculos.
Homologo o acordo ID. 74ae7e7, para que produza seus jurídicos e
CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, A PARTE
regulares efeitos.
RECLAMANTE DEVERÁ MANIFESTAR-SE NO PRAZO
Desnecessário informar nos autos o recebimento do crédito.
SUCESSIVO DE 10 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Entretanto o recebimento em atraso, sem informação ao Juízo em
até 10 (dez) dias do descumprimento com requerimento de imediata
No silêncio da parte reclamada, determino a liquidação através de
execução, será tido como quitação da obrigação e perdão da mora.
perito contábil, ficando esta responsável pelo pagamento dos
À reclamada caberá proceder ao recolhimento da contribuição
honorários periciais.
previdenciária, no prazo de 15 dias após o efetivo cumprimento do
acordo, sob pena de sofrer execução direta com om penhora on-line
Desde já, nomeio o perito do Juízo Sr. Kleber Buratiero, que deverá
de bens.
apresentar seu laudo em 30 dias, devendo o mesmo ser intimado,
Comprovados os recolhimentos previdenciários, intime-se a União,
se necessário, oportunamente.
nos termos do § 4º do art. 832 da CLT, com a redação alterada pela
Lei nº 11.457/2007.
O inadimplemento do acordo ou a falta de comprovação dos
Intime-se.
encargos previdenciários, ensejará a execução, cuja citação fica
dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa.
Assim, serão levados a cabo imediatamente os atos de penhora a
que alude o artigo 883 da CLT, com a utilização de penhora on-line
de bens.
Em 10 de Outubro de 2018.
Responderá a parte reclamante, nos autos deste processo, pelos
prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução das
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001758-36.2012.5.15.0071
AUTOR
DORIVAL RIBEIRO DO PRADO
ADVOGADO
JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI(OAB: 92966-D/SP)
RÉU
INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
DONIZETE APARECIDO
GAETA(OAB: 77826/SP)
ADVOGADO
BRUNO COSTA GAETA(OAB:
258646/SP)
medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o
descumprimento do acordo.
Custas processuais já recolhidas.
Anote-se para fins estatísticos.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos
previdenciários, expeçam-se alvarás para liberação dos depósitos
recursais à reclamada.
Notifiquem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVAL RIBEIRO DO PRADO
- INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
Em 10 de Outubro de 2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010493-87.2014.5.15.0071
AUTOR
ADRIANA DE OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO
RODOLFO DE OLIVEIRA(OAB:
295242/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125256