2685/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RAFAEL ALMEIDA MARQUES(OAB:
306935/SP)
LONGPING HIGH-TECH SEMENTES
E BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ
08.636.452/0001-76
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)
VICTORIA SARABANDO CURY
CORDEIRO(OAB: 337357/SP)
10804
lealdade e boa fé processual será considerado por este Juízo
como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 81 e 774,
ambos do Código de Processo Civil.
Quanto à necessidade de intimação da União, observe-se o
teto mínimo fixado nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda nº 582 de 11.12.2013.
Intimado(s)/Citado(s):
No mesmo prazo concedido à reclamada, manifeste-se o
- AGUINALDO REIS DE SOUZA
- LONGPING HIGH-TECH SEMENTES E BIOTECNOLOGIA
LTDA - CNPJ 08.636.452/0001-76
reclamante se tem interesse em designação de audiência de
conciliação.
INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores.
Em 18 de Março de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho
Despacho
LTDA - CNPJ 08.636.452/0001-76
Processo Nº RTOrd-0011437-43.2017.5.15.0117
AUTOR
GLAUCO GUERREIRO MARTINS
GOUVEIA
ADVOGADO
GANDHI KALIL CHUFALO(OAB:
147339/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM DA
BARRA
ADVOGADO
MARCO AURELIO SILVA
FERREIRA(OAB: 286249/SP)
cma
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
Processo: 0011279-51.2018.5.15.0117
AUTOR: AGUINALDO REIS DE SOUZA
RÉU: LONGPING HIGH-TECH SEMENTES E BIOTECNOLOGIA
DESPACHO
- GLAUCO GUERREIRO MARTINS GOUVEIA
- MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM DA BARRA
Diante da manifestação Id. 4ca4825, deverá a reclamada
apresentar seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados,
com apuração das contribuições sociais e fiscais, no prazo de 15
PODER JUDICIÁRIO
(quinze) dias, observando os limites do título executivo, sob pena
JUSTIÇA DO TRABALHO
de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, deverá comprovar nos autos o pagamento
dos valores devidos, e comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, do imposto de renda e das
custas processuais (inclusive as custas complementares
eventualmente calculadas no v. Acórdão), em guias próprias.
Fundamentação
Processo: 0011437-43.2017.5.15.0117
AUTOR: GLAUCO GUERREIRO MARTINS GOUVEIA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM DA BARRA
cma
DESPACHO
Para tanto, a parte reclamada poderá obter o valor atualizado
do débito através do site do E. TRT da 15ª Região
(http://www.trt15.jus.br).
Outrossim, observe-se que, segundo entendimento já fixado
neste Juízo, a apuração dos juros de mora deve se dar após o
abatimento do INSS - cota empregado, bem como de eventuais
retenções fiscais, do crédito bruto autoral, ou seja, a incidência
dos juros moratórios se dá sobre o seu crédito líquido.
Procedimento diverso do ora demonstrado ocasionaria
enriquecimento sem causa do reclamante.
Apresentadas as contas pela reclamada e verificada a
regularidade do depósito do valor, tornem os autos conclusos
para posteriores deliberações.
Advirto às partes que o desrespeito às verbas e critérios
fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131756
Diante da inércia da reclamada, designo a perita contábil SANDRA
PEREIRA PIMENTA GARCIA para elaboração de cálculo destinado
a tornar líquido o comando sentencial, fixando-lhe o dia
18.04.2019como prazo final improrrogável para entrega do
LAUDO.
Após, nos exatos termos do artigo 879, §2º, da CLT, concedo às
partes prazo de oito dias (até dia 02.05.2019) para manifestação,
independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão.
ATENTE-SE AS PARTES.
INTIMEM-SEas partes, por intermédio de seus procuradores.
CIÊNCIA à perita se dá automaticamente pelo sistema Pje.
Em 18 de Março de 2019.
Juiz do Trabalho