2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4007
correspondência nos incisos do artigo 793-B da CLT, tendo a autora
se utilizado de expediente previsto em lei, exercendo, portanto, seu
direito de ação.
Sentença
10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
No concernente aos advocatícios, de acordo com o art. 791-A da
CLT, condena-se a autora a pagar, a patrona da ré, honorários
advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.
Diante da total improcedência da ação, deixa-se de condenar a ré
no pagamento de honorários advocatícios.
Processo Nº RtPosse-0010596-71.2018.5.15.0098
AUTOR
HELOISA HELENA BOARIN
BOECHAT
ADVOGADO
VALCIR EVANDRO RIBEIRO
FATINANCI(OAB: 123642/SP)
RÉU
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA(OAB:
263948/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
DECISUM
JUSTIÇA DO TRABALHO
POR TAIS FUNDAMENTOS, julgo IMPROCEDENTE a ação
anulatória proposta por HELOISA HELENA BOARIN BOECHAT
em face de LUCIANA PEREIRA DE SOUZA e UNIÃO FEDERAL
(PGFN), para: determinar a alteração do valor da causa para R$
Processo: 0010596-71.2018.5.15.0098
425.000,00; manter a penhora e arrematação do imóvel matrícula
AUTOR: HELOISA HELENA BOARIN BOECHAT
18.233 do C.R.I., nos termos da fundamentação.
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) e outros
Condena-se a autora a pagar, a patrona da ré, honorários
advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.
Custas pela autora sobre o valor dado à causa, de R$ 425.000,00,
no importe de R$ 8.500,00.
SENTENÇA
Junte-se cópia da presente no processo 001001794.2016.5.15.0098 - Ação de Execução Fiscal.
INTIMEM-SE. NADA MAIS.
HELOISA HELENA BOARIN BOECHAT propõe Ação Anulatória de
Arrematação de Penhora com pedido de Tutela Provisória de
Garça, 26 de março de 2.019.
Urgência em face de UNIÃO FEDERAL (PGFN) e LUCIANA
PEREIRA DE SOUZA, com as razões de fls. 02-11. Alega, em
síntese: existência de Ação de Execução Fiscal nº 001001794.2016.5.15.0098, proposta pela UNIÃO em face da empresa
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
BETA THERM, SISTEMAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
EIRELLI EPP e de seu esposo, PAULO ROBERTO BRITO
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132030
BOECHAT, proprietário da empresa; ser casada com referido